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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Com certeza, o alcance da cl�usula da razoabilidade � um tema que precisa
ser melhor apreendido pelos operadores do direito. Seguidamente, tenho me
debatido em v�o, defendendo a aplica��o do c�non e vejo respostas infundadas
para deixar de obedec�-la, especialmente nos feitos do Instituto que
tramitam pela Justi�a Laboral. Dia desses recebi como resposta, para
n�o-aplica��o do princ�pio da razoabilidade, o argumento de que o Judici�rio
n�o est� adstrito a regras racionais, mas sim � obedi�ncia dos comandos
legalmente positivados. Com certeza, tal entendimento s� pode ter partido de
um operador que desconhece por total o alcance do princ�pio e o fato de que
ele est� positivado entre n�s na Carta Constitucional.

Sauda��es.

PORTINHO




----- Original Message -----
From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Monday, July 05, 1999 9:17 AM
Subject: [IBAP] RES: [IBAP] a cl�usula duo process


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Portinho,
>
> ainda sobre o due process, veja o seguinte.  Locke, no seu Tratado sobre o
> Governo, j� dizia que se o legislador estabelecesse leis despropositadas e
> abusivas estaria desbordando dos limites do mandato dado pelo voto e,
assim,
> a lei n�o seria v�lida (estou citando de cabe�a e n�o tenho aqui em m�os a
> refer�ncia da passagem, mas se vc. precisar dela eu posso conferir).  Se
> ent�o desde os prim�rdios da formula��o da separa��o de poderes a
> razoabilidade era um limite � atua��o, por que raz�o ela n�o ser� tamb�m
um
> limite para a atua��o do judici�rio?
>
> A razoabilidade � um limite ao exerc�cio do Poder, � um limite ao Estado
em
> favor do cidad�o.  O Judici�rio � Estado, � Poder, portanto est� tamb�m
> limitado pela cl�usula do due process of law.
>
> GUSTAVO
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
> PORTINHO, Luiz Claudio
> Enviada em: S�bado, 3 de Julho de 1999 00:30
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [IBAP] a cl�usula duo process
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do
> alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e contente
> em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o de
> toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados
p�blicos.
>
> Sauda��es.
>
> PORTINHO
>
>
> ----- Original Message -----
> From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM
> Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Jo�o Paulo,
> >
> > acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada.  Se
vc.
> > tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA,
> teratol�gica,
> > aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria
alegando
> > viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
> > Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
> > especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o
Estado
> > sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s�
> julgaria
> > improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.
> >
> > Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor
da
> > quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA
(o
> > link est� agora na p�gina do IBAP).  � o caso da BMW (n�o me lembro
agora
> a
> > outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte
> encontrar�
> > facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu
> rever
> > a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o
excessiva
> > que violava a cl�usula do due process of law.  H� tamb�m uma not�cia de
> > julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
> > semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala
sobre
> a
> > queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).
> >
> > Espero ter sido �til para voc�.
> >
> > GUSTAVO AMARAL
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
> de
> > JPO
> > Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
> > Para: [EMAIL PROTECTED]
> > Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Prezados colegas da advocacia publica,
> >
> >     Supondo uma  execucao de  honorarios advocaticios contra a Fazenda
> > Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos,
> dos
> > R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis
e
> > atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa).
Supondo
> > que a causa fosse relativamente simples.
> > Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com
que
> > argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20,
par.
> > 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?
> >
> > Agradeco a colaboracao.
> > JOAO PAULO DE OLIVEIRA
> > ICQ 27585273
> >
> > -
> > -------------------------------------------
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