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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Portinho,

ainda sobre o due process, veja o seguinte.  Locke, no seu Tratado sobre o
Governo, j� dizia que se o legislador estabelecesse leis despropositadas e
abusivas estaria desbordando dos limites do mandato dado pelo voto e, assim,
a lei n�o seria v�lida (estou citando de cabe�a e n�o tenho aqui em m�os a
refer�ncia da passagem, mas se vc. precisar dela eu posso conferir).  Se
ent�o desde os prim�rdios da formula��o da separa��o de poderes a
razoabilidade era um limite � atua��o, por que raz�o ela n�o ser� tamb�m um
limite para a atua��o do judici�rio?

A razoabilidade � um limite ao exerc�cio do Poder, � um limite ao Estado em
favor do cidad�o.  O Judici�rio � Estado, � Poder, portanto est� tamb�m
limitado pela cl�usula do due process of law.

GUSTAVO

-----Mensagem original-----
De:     [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
PORTINHO, Luiz Claudio
Enviada em:     S�bado, 3 de Julho de 1999 00:30
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:        [IBAP] a cl�usula duo process

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do
alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e contente
em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o de
toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados p�blicos.

Sauda��es.

PORTINHO


----- Original Message -----
From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM
Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Jo�o Paulo,
>
> acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada.  Se vc.
> tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA,
teratol�gica,
> aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria alegando
> viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
> Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
> especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o Estado
> sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s�
julgaria
> improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.
>
> Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor da
> quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA (o
> link est� agora na p�gina do IBAP).  � o caso da BMW (n�o me lembro agora
a
> outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte
encontrar�
> facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu
rever
> a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o excessiva
> que violava a cl�usula do due process of law.  H� tamb�m uma not�cia de
> julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
> semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala sobre
a
> queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).
>
> Espero ter sido �til para voc�.
>
> GUSTAVO AMARAL
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
> JPO
> Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Prezados colegas da advocacia publica,
>
>     Supondo uma  execucao de  honorarios advocaticios contra a Fazenda
> Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos,
dos
> R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis e
> atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa). Supondo
> que a causa fosse relativamente simples.
> Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com que
> argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20, par.
> 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?
>
> Agradeco a colaboracao.
> JOAO PAULO DE OLIVEIRA
> ICQ 27585273
>
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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