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Bom, sem muito leguleio, continuo sem ver, em
tese, qualquer inconstitucionalidade em lei municipal que viesse a criar um
sistema de licenciamento ambiental peculiar àquela determinada comuna . A
Constituição da República atribuiu aos municípios
competências. deveres , atribuições e responsabilidades
graves no campo da proteção e preservação do
meio ambiente e no combate à poluição . O licenciamento de
atividades poluidoras, por seu caráter preventivo , constitui-se em
poderoso instrumento do poder de polícia ambiental .Nada, na Constituição Federal, veda ao
município - antes, o estimula - estabelecer um sistema de licenciamento
ambiental próprio. Como admitir- se que uma lei federal possa
fazê-lo, sem grave ofensa ao princípio federativo?
FERNANDO WALCACER.
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- [IBAP] Licenciamento Ambiental inage
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