-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caro Guilherme:
Como resposta aa pergunta com que V. fecha a sua mensagem, permito-me 
narrar episodio recente, demonstrativo -- ainda que em contexto bem 
diverso -- de que nao eh somente a Seccional paulista que trata o 
advogado publico (cuja anuidade eh paga em valor exatamente igual ao 
dos profissionais liberais) com curiosa indiferenca.
Meses atras, a Dra. Claudia Rivolli Thomas de Sa, aqui da Camara 
Municipal do Rio, ante uma "requisicao" do Ministerio Publico Federal 
que implicaria extracao de mais de 600 copias xerox, oficiou ao Org|o 
solicitante informando que, por falta de material e pessoal para 
tanto, nao poderia atender, estando, porem, aa disposicao do 
"parquet", para exame e copia do que lhe interessasse, os originais 
da documentacao solicitada.
O Procurador da Republica, autor do pedido, provocou a instauracao de 
inquerito policial contra a Procuradora, a pretexto de 
"desobediencia" ou "prevaricacao" (o proprio MP hesitava entre as 
duas tipificacoes, como se fossem muito semelhantes...). O 
Procurador-Geral da Camara deu noticia do fato aa Seccional da OAB no 
Rio de Janeiro e o Preesidente desta, Dr. Celso Fontenelle, respondeu 
informando que os membros do MP nao estavam sujeitos ao poder 
disciplinar da Ordem. Aparentemente, nao atentou o Sr. Presidente 
para o fato de que a Procuradora detem (ou, no minimo, supoe-se que 
devia deter) as mesmas prerrogativas e, consequentemente, o mesmo 
direito aa protecao corporativa da OAB. Ou seja, ignorou a condicao 
de de membro da corporacao de uma advogada publica.
Eh claro que, como o MP e a magistratura do Pais ainda nao estao 
completamente imbecilizados, o TRF/2a.R. concedeu HC trancando o 
inquerito, que, antes mesmo de chegar ao Juizo federal a noticia dessa 
concessao, acabou arquivado. Mas a inercia da OAB ficou marcada.
Abracos.
Francisco das Neves Baptista, Procurador da CMRJ
Date:          Sat, 18 Dec 1999 19:21:13 -0200
To:            [EMAIL PROTECTED]
From:          Guilherme Jose Purvin de 
               Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       [IBAP] A OAB representa os Advogados Publicos?
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Prezados colegas,

        O tema que trago a debate e extremamente polemico. Desde ja esclareco que
o que falo aqui n|o representa necessariamente o pensamento da diretoria do
IBAP.

        Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre
"Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto
Brasileiro de Advocacia Publica e pelo Centro de Estudos da PGE-SP, tivemos
o privilegio de ouvir as palavras da Professora Carmen Lucia Antunes Rocha
(Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Cientifico do
IBAP) acerca da representac|o dos Advogados Publicos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Ao final desse memoravel encontro, onde brilharam as
Procuradoras do Estado da Bahia Barbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi
Martins, a carissima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de
S|o Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar:
        (01) O status profissional dos Advogados Publicos e mais assemelhado ao do
Advogado Liberal ou ao do membro do Ministerio Publico?
        (02) O Advogado Liberal deve obediencia aos principios eticos da Advocacia
Publica?
        (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o
pensamento dos Defensores Publicos, dos Procuradores do Estado, dos
Municipios e da Uni|o, da Administrac|o Direta e Indireta, assim como dos
Assessores Juridicos das Casas Legislativas?

        T|o logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP,
intitulado "Moratoria e Calote dos Precatorios", com artigo de seu
presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de edic|o
especialmente dedicada 'as preocupacSigmaes de uma "Comiss|o Especial de
Precatorios".
        A despeito de contar com uma "Comiss|o do Meio Ambiente", presidida por
Marcio Cammarosano (Procurador do Municipio de Santo Andre-SP, associado ao
IBAP) e uma "Comiss|o do Advogado Publico", presidida por Vanderli Volpini
Rocha (Procuradora do Estado de S|o Paulo aposentada, associada ao IBAP),
nenhum dos dois advogados publicos se manifestou a respeito do tema na
publicac|o.

        Na pagina 3, com o titulo "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA",
e apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precatorios promete se
oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador
Antonio Carlos Magalh|es, que propSigmae moratoria de dois anos para as dividas
judiciais, com a concess|o de oito anos de prazo para Estados e municipios
comecarem a pagar seus debitos, a partir de 1 de janeiro de 2002". Em
seguida OAB/SP publica "opiniSigmaes" do Ministro Carlos Velloso ("A menos que
se faca uma reforma constitucional, os precatorios devem ser honrados pelos
devedores"), do advogado liberal Ives Gandra Martins ("A lei n|o pode dizer
que o poder publico podera descumprir decisSigmaes judiciais") e do professor
Goffredo da Silva Telles ("A moratoria e inconstitucional. O principio do
Direito adquirido e inerente a democracia. N|o pode ser abalado. Isso,
contudo, n|o significa que n|o possa haver entendimentos. Deve-se buscar um
acordo, um entendimento em torno da mesa dos advogados").
        Pergunto-me se o Exmo. Sr. Presidente do STF sabe que uma frase sua esta
sendo utilizada numa clara campanha da OAB-SP em favor dos advogados que
atuam na area de indenizacSigmaes ambientais. Sem absolutamente nenhuma
intenc|o de me colocar a favor do projeto de ACM (n|o conheco o projeto e
n|o nutro nenhuma simpatia pelo seu estilo politico), observo,
incidentalmente, que: 
        (1) A frase do Min. Carlos Velloso e absolutamente correta e, por isso, a
moratoria esta sendo apresentada no contexto de uma emenda constitucional.
Sua utilizac|o, portanto, e intelectualmente indevida;
        (2) A frase do advogado Ives Gandra Martins, que se tornou conhecido por
suas acSigmaes tributarias contra a Fazenda Publica, tampouco macula o  PEC do
Senador ACM, vez que alude a "lei" e n|o a "constituic|o";
        (3) O carissimo Professor Goffredo alude a "direito adquirido", quando n|o
e isso o que esta em discuss|o.

        Na pagina 4, e publicado artigo intitulado "Alimentares: na bacia das
almas". Texto em destaque na pagina alude a uma desapropriac|o de um
predio. Indago aos colegas se acaso as indenizacSigmaes por desapropriac|o
passaram a constituir debito de natureza alimentar.

        Na pagina 5, e entrevistado o advogado Flavio Jose de Souza Brando.
SupSigmae-se que uma das "perguntas" seja alusiva a uma obra de altissima
qualidade de autoria do associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e de
Paulo Schwenck - "Regularizac|o Imobiliaria de |reas Protegidas". Transcrevo: 
        "P - Cinco processos contestados foram ate analisados em um documento da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado? (SIC) 
        Brando - Este livro n|o corresponde a verdade; em 4 processos descritos, o
governo ja perdeu. Isto e uma desonestidade intelectual, porque como foi
editado por autoridade, pressupSigmae-se que seja veridico".
        Alem de n|o conseguir captar o significado da "pergunta", observo que na
Introduc|o da obra, os dois autores destacam: "As decisSigmaes n|o s|o
definitivas mas mostram sobretudo uma tendencia do Poder Judiciario, que
deve ser observada."
        E caso de indagar se o Boletim da OAB tambem constitui "edic|o de
autoridade" (uma autarquia corporativa federal riquissima) e, portanto, se
igualmente deve respeitar principios eticos, como o da imparcialidade e o
do respeito a verdade.

        Buscando dar legitimidade ao tom que o "Boletim" imprime ao tema, e
publicada pequena materia intitulada "Pela LEGALIDADE e pela JUSTICA", de
autoria de Norma Kyriakos, advogada e ex-procuradora geral do Estado de S|o
Paulo. Nesse artigo, a ex-advogada publica afirma que a quest|o da Serra do
Mar decorre de "uma ac|o predatoria muito clara, com fins evidentes de
lucro ilegal e indevido. ContrapSigmae-se a ela a necessidade de preservar o
meio ambiente, a vida e a qualidade de vida, o patrimonio de cidad|s e
cidad|os do Estado". Depois de afirmar que os Poderes Executivos fizeram
ouvidos moucos as manifestacSigmaes dos Procuradores do Estado junto a
administrac|o, no que concerne ao necessario acompanhamento das acSigmaes, as
denuncias e aos aconselhamentos sobre falta de condicSigmaes - recursos e
pessoal tecnico e juridico - para acompanhar as desapropriacSigmaes e pericias,
evitando as distorcSigmaes que esse descaso tem acarretado, Norma Kyriakos
afirma que isso n|o justifica que o Estado deixe de pagar as condenacSigmaes.
        O que a Dra. Kyriakos deixa de responder e se a Constituic|o da Republica
prestigia efetivamente o pagamento do que chamou de "lucro ilegal e
indevido". 

        Pergunto-me apenas: e o outro lado? Num boletim de 8 paginas, todas as 8
paginas voltam-se contra uma estrategia juridica adotada atualmente pela
Procuradoria Geral do Estado de S|o Paulo. Os aproximadamente 1700
Procuradores do Estado de S|o Paulo est|o se sentindo efetivamente
representados pela OAB? A pergunta e extensiva aos Procuradores do
Municipio, aos Procuradores do IBAMA e do INSS, enfim, a todos quantos
conhecam de perto a realidade das indenizacSigmaes milionarias.

        Guilherme Jose Purvin de Figueiredo


-----------------------------------
Dicas:
1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br
-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a