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Aos colegas do IBAP,
Somente hoje pude acessar a lista e verificar as diversas
manifesta��es havidas, com rela��o � materia divulgado no Boletim n� 8, da
OAB/SP, inclusive as pondera��es apresentados pelo amigo M�rcio Sotelo Felippe,
a partir da minha interven��o.
Minha manifesta��o n�o teve a pretens�o de justificar a
mat�ria contida no referido Boletim, simplesmente tentei mostrar que a quest�o -
posta pelo Gulherme - tinha alguns aspectos a serem analisados: o peso da
Advocacia P�blica dentro da OAB est� diretamente ligado � capacidade de
organiza��o e de interven��o articulada dos seus representantes; como nossa
articula��o e organiza��o s�o fr�geis nosso poder de press�o �, tamb�m, fr�gil.
A t�tulo de exemplo, menciono o posicionamento absurdo da Comiss�o conjunta -
AMB e OAB Federal - que apresentou propostas para a Reforma do Judici�rio, ao
afirmar que uma das causas da morosidade do Judici�rio decorria dos
prazos processuais da Fazenda P�blica. Aritmeticamente pode ser demonstrado
que esses prazos "privilegiados" em nada interferem na dita morosidade, que
decorre de um problema estrutural do Judici�rio.
N�o desconhe�o as aberra��es que existem nos diversos
precat�rios, mas n�o posso deixar de reconhecer que h� muitos que est�o em
situa��o regular e enfrentam as diversas artimanhas preparadas pelo Governo: em
1988, tivemos o parcelamento compuls�rio e, agora, nova proposta, nesse sentido,
est� sendo preparada.
N�s, advogados p�blicos, acabamos sendo apotnados como
respons�veis, em raz�o de cumprirmos o nosso dever profissional, que a defesa do
Er�rio.
A afirma��o - contida na mat�ria - de que teria
havido perda de prazo realmente � grave e atinge a advocacia p�blica que, sem
d�vida, tamb�m � representada pela OAB e merece uma explica��o. Nesse sentido
creio que a representa��o formulada pelo IBAP � satisfat�ria.
De qualquer forma, quero deixar ressaltado que minha
posi��o nem de longe busca defender aqueles que, por meios abusivos, pretendem
locupletar-se via precat�rias, nem endossar cr�ticas a respeito da conduta da
advocacia p�blica, em circunst�ncias cujos detalhes desconhe�o.
Estranhou-me, em princ�pio, a id�ia, que aparentemente
permeou as manifesta��es iniciais -- mas que foi de pronto
repelida na pr�pria manifesta��o do Guilherme de 21.12.1999 -- de
questionar a representa��o do Advogado P�blico pela OAB.
Assim, sem preju�zo das explica��es que se fazem
necess�rias, por parte da OAB, reitero minha avalia��o que aponta a fragilidade
da nossa interven��o naquele contexto.
Sauda��es a todos e feliz ano novo!
Cesar Cordaro.
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, December 21, 1999 8:50
AM
Subject: [IBAP] Pondera��es ao
C�sar
Colegas
Com a liberdade que me
permitem vinte anos de companheirismo (ainda que nos �ltimos anos pouco
tenhamos convivido) quero fazer algumas observa��es sobre a interven��o do
Cesar Cordaro neste debate.
Ele escreveu:> Esse, a meu ver, � um
dos lados de uma quest�o que � multifacet�ria. Outro dos seus > lados -
que n�o tem rela��o direta com a organiza��o do Advogado P�blico -
refere-se > ao problema dos precat�rios que merece um debate
mais > amplo. Ningu�m, em s� consci�ncia, vai negar que a situa��o �
injusta e que por raz�es > de manipula��es pol�ticas (emiss�o de t�tulos
e desvio de recursos), muitos credores > est�o a ver navios. N�o podemos
defender essa situa��o em nome do corporativismo, nem > podemos permitir
que a Advocacia P�blica seja identificada com este ou aquele >
governante, posto que sempre sustentamos ser advogados do ente p�blico e n�o
do > governo.
C�sar, a PGE sofreu e est� sofrendo (v.
Boletim no. 8 da OAB) uma cr�tica rasteira e imoral porque est� defendendo o
er�rio contra condena��es judiciais absurdas. S�o coisas assim como
precat�rios de 1,3 bilh�es contra a Fazenda, 700 milh�es contra o DER (este,
ali�s, patrocinado por advogado que � entrevistado no malsinado
Boletim. Veja que tipo de autoridade moral ele tem para falar em nome da
Justi�a). Os credores que, como vc. diz, "est�o a ver navios", quando
por iniciativa da PGE s�o esses, e temos muito orgulho de ter
conseguido vit�rias judiciais sustando tais pagamentos. Ali�s, apenas
cumprimos nosso dever de of�cio, e a OAB deveria respeitar o direito que
t�m os procuradores de, meramente, advogar e garantir a sua sobreviv�ncia
trabalhando dignamente. Diz um colega nosso, com muita propriedade, que
a esperteza a� consiste em confundir o pagamento da vi�va com a indeniza��o
obscena de uma escarpa da Serra do Mar que estava virgem desde que Cabral
aportou aqui. N�o � dif�cil imaginar o que significa, em termos de
investimentos sociais, aquele 1 bilh�o que o Estado est� condenado a pagar
a um �nico propriet�rio. Se a quest�o � falar da justi�a,
estamos em posi��o privilegiada. Esper�vamos que a OAB, honrando sua
tradi��o democr�tica, estivesse ao nosso lado, e n�o contra.
Quanto �s
irregularidades na emiss�o de t�tulos, foi esta gest�o da PGE que representou
ao Minist�rio P�blico contra tal pr�tica, em meados de 95, talvez 96, muito
antes da exist�ncia da CPI dos Precat�rios. Tal representa��o originou uma
a��o civil p�blica que est� em curso. Quanto ao pagamento da vi�va (que n�o �,
certamente, o que est� causando tanta dor � OAB) est� hoje atrasado por culpa
da omiss�o de toda a sociedade (inclusive a pr�pria OAB) que assistiu inerte
ao c�mico pagamento de faz de conta dos precat�rios no tempo da
infla��o. O mecanismo constitucional em vigor permitia que os entes
p�blicos se livrassem de suas obriga��es com dep�sitos anuais de menos de 5%
do valor do d�bito, e n�o vi ningu�m denunciar isso, com o vigor que
agora aparece, antes de 1994. E � exatamente a exist�ncia dos
superprecat�rios que, por for�a da ordem cronol�gica constitucional, impede
agora que a progress�o dos pagamentos alcance a vi�va.
A id�ia de
que a atividade da advocacia p�blica na quest�o dos
superprecat�rios tem algo a ver com a quest�o pol�tica de "defender este
ou aquele governante" �, assim, uma cortina de fuma�a da diretoria da
OAB. Eles � que jogam na confus�o entre a advocacia p�blica e a
pol�tica. Em s� consci�ncia, ser� que estamos defendendo "este ou
aquele governante" ao conseguir uma cautelar que salva o Estado de pagar 1 bi
a um propriet�rio para que a sociedade possa usufruir do exig�nio da Serra do
Mar?
Como testemunha sua
trajet�ria de milit�ncia democr�tica, sei que vc.
ponderar� estas observa��es.
Observo, finalmente, que o
fato de a advocacia p�blica n�o se organizar suficientemente dentro
da OAB n�o isenta a sua direitoria de responsabilidade moral pela
posi��o que est� assumindo. Estas quest�es, como quest�es da justi�a, s�o t�o
clamorosas que � razo�vel esperar que sejam reconhecidas por todos
incondicionalmente.
Marcio Sotelo
Felippe
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