Colegas
 
    Com a liberdade que me permitem vinte anos de companheirismo (ainda que nos �ltimos anos pouco tenhamos convivido) quero fazer algumas observa��es sobre a interven��o do Cesar Cordaro neste debate.
Ele escreveu:> Esse, a meu ver, � um dos lados de uma quest�o que � multifacet�ria. Outro dos seus
> lados - que n�o tem rela��o direta com a organiza��o do Advogado P�blico - refere-se
> ao problema dos precat�rios que merece um debate mais
> amplo. Ningu�m, em s� consci�ncia, vai negar que a situa��o � injusta e que por raz�es
> de manipula��es pol�ticas (emiss�o de t�tulos e desvio de recursos), muitos credores
> est�o a ver navios. N�o podemos defender essa situa��o em nome do corporativismo, nem
> podemos permitir que a Advocacia P�blica seja identificada com este ou aquele
> governante, posto que sempre sustentamos ser advogados do ente p�blico e n�o do
> governo.
C�sar, a PGE sofreu e est� sofrendo (v. Boletim no. 8 da OAB) uma cr�tica rasteira e imoral porque est� defendendo o er�rio contra condena��es judiciais absurdas. S�o coisas assim como precat�rios de 1,3 bilh�es contra a Fazenda, 700 milh�es contra o DER (este, ali�s, patrocinado por advogado que � entrevistado no malsinado Boletim. Veja que tipo de autoridade moral ele tem para falar em nome da Justi�a). Os credores que, como vc. diz, "est�o a ver navios", quando por iniciativa da PGE s�o esses, e temos muito orgulho de ter conseguido vit�rias judiciais sustando tais pagamentos. Ali�s, apenas cumprimos nosso dever de of�cio, e a OAB deveria  respeitar o direito que t�m os procuradores de, meramente, advogar e garantir a sua sobreviv�ncia trabalhando dignamente.  Diz um colega nosso, com muita propriedade, que a esperteza a� consiste em confundir o pagamento da vi�va com a indeniza��o obscena de uma escarpa da Serra do Mar que estava virgem desde que Cabral aportou aqui. N�o � dif�cil imaginar o que significa, em termos de investimentos sociais, aquele 1 bilh�o que o Estado est� condenado a pagar a um �nico propriet�rio. Se a quest�o � falar da justi�a, estamos em posi��o privilegiada. Esper�vamos que a OAB, honrando sua tradi��o democr�tica, estivesse ao nosso lado, e n�o contra.
     Quanto �s irregularidades na emiss�o de t�tulos, foi esta gest�o da PGE que representou ao Minist�rio P�blico contra tal pr�tica, em meados de 95, talvez 96, muito antes da exist�ncia da CPI dos Precat�rios. Tal representa��o originou uma a��o civil p�blica que est� em curso. Quanto ao pagamento da vi�va (que n�o �, certamente, o que est� causando tanta dor � OAB) est� hoje atrasado por culpa da omiss�o de toda a sociedade (inclusive a pr�pria OAB) que assistiu inerte ao c�mico pagamento de faz de conta dos precat�rios no tempo da infla��o. O mecanismo constitucional em vigor permitia que os entes p�blicos se livrassem de suas obriga��es com dep�sitos anuais de menos de 5% do valor do d�bito, e n�o vi ningu�m denunciar isso, com o vigor que agora aparece, antes de 1994. E � exatamente a exist�ncia dos superprecat�rios que, por for�a da ordem cronol�gica constitucional, impede agora que a progress�o dos pagamentos alcance a vi�va.
    A id�ia de que a atividade da advocacia p�blica na quest�o dos superprecat�rios tem algo a ver com a quest�o pol�tica de "defender este ou aquele governante" �, assim, uma cortina de fuma�a da diretoria da OAB. Eles � que jogam na confus�o entre a advocacia p�blica e a pol�tica. Em s� consci�ncia, ser� que estamos  defendendo "este ou aquele governante" ao conseguir uma cautelar que salva o Estado de pagar 1 bi a um propriet�rio para que a sociedade possa usufruir do exig�nio da Serra do Mar?
    Como testemunha sua trajet�ria de milit�ncia democr�tica, sei que vc.   ponderar� estas observa��es.    
    Observo, finalmente, que o fato  de a advocacia p�blica n�o se organizar suficientemente dentro da OAB n�o  isenta a sua direitoria de responsabilidade moral pela posi��o que est� assumindo. Estas quest�es, como quest�es da justi�a, s�o t�o clamorosas que � razo�vel esperar que sejam reconhecidas por todos incondicionalmente.
 
                                                                                Marcio Sotelo Felippe

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