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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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 Ao analisar e aprovar o Parecer no.10/97 LAMGS, subscrito pelo Procurador
do Estado do Rio de Janeiro Luis Alberto Martins Garcia de Sousa, o ent�o
Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrim�nio e do Meio Ambiente da PGE-RJ,
dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho ,  deixou assente que o mesmo
" ... conclui, com insuper�vel juridicidade, pela completa impossibilidade
de se deferir os ousados pleitos do Clube de Regatas do Flamengo, seja para
modificar a destina��o da enfiteuse, seja para extingui-la, mediante
resgate, por isso que h� veda��o legal ao seu acolhimento..." ( o  parecer
n�o deixava qualquer d�vida sobre isso ) ; ( ...)  "al�m da clara
impossibilidade legal, h� ainda raz�es pertinentes � esfera da moralidade
administrativa..."  ( e aqui foi trazida pelo dr. Raphael � cola��o a
manifesta��o do tamb�m Procurador do Estado Renan Miguel Saad, ent�o
Assessor Jur�dico da Secretaria de Estado de Fazenda, para quem  "o
pleito...esconde subrepticiamente ... verdadeira tentativa de se burlar
diversos princ�pios constitucionais, em especial o da legalidade, o da
obrigatoriedade de se licitar, e o da moralidade e probidade administrativa
..." ) ; finalmente,  foi lembrado que " ... o Estado j� se manifestou em
Ju�zo de forma peremptoriamente contr�ria � pretendida constru��o do
malsinado shopping center na �rea p�blica aforada, assumindo mesmo o polo
ativo da a��o popular " .
Inobstante os termos enf�ticos dessa manifesta��o, que simplesmente
reiterava entendimento h� muitos anos sustentado pela Casa, quando mais uma
vez, recentemente,  o Flamengo voltou a insistir em seu pleito,   o Sr.
Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro , em parecer da pr�pria lavra,
sem ouvir a Procuradoria Especializada, passando por cima de tudo o que a
PGE sempre sustentou, e sem enfrentar uma �nica das quest�es jur�dicas que
sempre impediram o deferimento da pretens�o do Clube, assim se expressou:
"... o empreendimento comercial que o Flamengo deseja levar a cabo n�o �, em
absoluto, sob o prisma da razoabilidade, antin�mico, nem tapouco
incompat�vel com o desenvolvimento das pr�ticas desportivas. Antes, �-lhe
essencial, posto que as receitas por interm�dio dele geradas � que
permitir�o a manuten��o, o aprimoramento qualitativo e a expans�o dessas
pr�ticas desportivas.
Com isso afasta-se, de plano, a concep��o equivocada de que a pretens�o da
constru��o de um shopping center sobre o trecho do terreno hoje ocupado pelo
est�dio do Flamengo seria contr�ria � destina��o origin�ria que animou o
Poder P�blico a conceder o aforamento. � que, como se fez ver, o citado
shopping , como "atividade de sustenta��o", n�o ter� outra finalidade sen�o
a de tornar poss�vel, dentro da atual realidade socio-econ�mica, o
desenvolvimento dos mesmos fins desportivos que motivaram, no passado, a
transfer�ncia do im�vel ao Flamengo".
E, em seguida:
"O apego excessivo � literalidade da restri��o ao uso do im�vel, conforme
prevista no decreto no. 3686/31, mostra-se, hoje, rigorosamente inadequado.
O elemento hist�rico deve ser levado em conta, se se quiser preservar a
inten��o origin�ria que inspirou o aforamento. Tudo se poderia resumir no
seguinte silogismo: se a vontade das partes, na origem, era incentivar a
pr�tica desportiva, e se esta pr�tica, hoje, n�o prescinde de uma fonte de
receitas externa, dado o est�gio evolutivo atual do esporte, da� se segue,
ent�o, que � absolutamente natural que se permita o desenvolvimento, no
im�vel cedido, de uma atividade econ�mica que v� precisamente tornar
poss�vel e viabilizar a manuten��o e o aprimoramento das pr�ticas
desportivas desenvolvidas pelo clube."
Fundado nesse pronunciamento , o Sr. Governador do Estado aprovou o  pleito
do Flamengo.
Dias depois, em entrevista � imprensa, o dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho
manifestou sua estranheza diante da inusitada mudan�a de posi��o do Estado,
e da forma como isso havia sido feito, sem consulta � Procuradoria
Especializada e ignorando-se todo o marco hist�rico/ jur�dico da quest�o .
Por ter levado o caso � imprensa - assim supostamente violando dispositivo
da Lei Org�nica da Procuradoria Geral do Estado  -  , o dr . Raphael est�
tendo sua conduta avaliada pelo Conselho da PGE, a pedido expresso  do Sr.
Procurador Geral .
As associa��es de moradores da �rea onde se pretende construir o shopping
est�o cientes da quest�o, e certamente recorrer�o � Justi�a em defesa dos
direitos difusos amea�ados . Em meu nome pessoal, como ex - colega, e tamb�m
como Coordenador Regional do IBAP , � vista do ide�rio contido em nosso
Estatuto Social,  j� adiantei ao dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho toda a
solidariedade na luta pelos princ�pios maiores da advocacia p�blica. Acho
que o IBAP deve examinar sua participa��o no polo ativo de a��o que venha a
ser eventualmente movida por aquelas entidades . Espero ainda que essa
quest�o seja debatida no �mbito das institui��es ligadas � advocacia
p�blica, e especialmente na Associa��o dos Procuradores do Estado do Rio de
Janeiro, cuja diretoria estar� sendo renovada nos pr�ximos dias, para que os
jovens Procuradores tenham a oportunidade de refletir e  tirar as suas
pr�prias conclus�es a respeito da mat�ria .
.
FERNANDO WALCACER
Coordenador Regional do IBAP no Estado do RJ

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