----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Humberto Adami Santos Junior" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezado Dr. Fernando Walcacer Se depender do meu modesto voto, total apoio ao culto e honrado Colega, Dr. Raphael Carneiro, a quem tive o prazer de conhecer em reuni�es passadas da Comiss�o de Meio Ambiente do IAB- Instituto dos Advogados Brasileiros, que tamb�m poderia participar do apoio a sua proposta. Tamb�m me disponho a levar o assunto a ABAA- Associa��o Brasileira dos Advogados Ambientalistas, bem como ao Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, nos quais exer�o,momentaneamente, cargos de dire��o, para participarem da empreitada, juntamente com o IBAP. Esse tipo de atitude � sempre violador das prerrogativas profissionais do advogado e deve ser de pronto combatido com todo o vigor. Abra�os Humberto Adami ----- Original Message ----- From: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, December 30, 1999 5:05 PM Subject: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia P�blica > ----------------------------------------------- > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Ao analisar e aprovar o Parecer no.10/97 LAMGS, subscrito pelo Procurador > do Estado do Rio de Janeiro Luis Alberto Martins Garcia de Sousa, o ent�o > Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrim�nio e do Meio Ambiente da PGE-RJ, > dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho , deixou assente que o mesmo > " ... conclui, com insuper�vel juridicidade, pela completa impossibilidade > de se deferir os ousados pleitos do Clube de Regatas do Flamengo, seja para > modificar a destina��o da enfiteuse, seja para extingui-la, mediante > resgate, por isso que h� veda��o legal ao seu acolhimento..." ( o parecer > n�o deixava qualquer d�vida sobre isso ) ; ( ...) "al�m da clara > impossibilidade legal, h� ainda raz�es pertinentes � esfera da moralidade > administrativa..." ( e aqui foi trazida pelo dr. Raphael � cola��o a > manifesta��o do tamb�m Procurador do Estado Renan Miguel Saad, ent�o > Assessor Jur�dico da Secretaria de Estado de Fazenda, para quem "o > pleito...esconde subrepticiamente ... verdadeira tentativa de se burlar > diversos princ�pios constitucionais, em especial o da legalidade, o da > obrigatoriedade de se licitar, e o da moralidade e probidade administrativa > ..." ) ; finalmente, foi lembrado que " ... o Estado j� se manifestou em > Ju�zo de forma peremptoriamente contr�ria � pretendida constru��o do > malsinado shopping center na �rea p�blica aforada, assumindo mesmo o polo > ativo da a��o popular " . > Inobstante os termos enf�ticos dessa manifesta��o, que simplesmente > reiterava entendimento h� muitos anos sustentado pela Casa, quando mais uma > vez, recentemente, o Flamengo voltou a insistir em seu pleito, o Sr. > Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro , em parecer da pr�pria lavra, > sem ouvir a Procuradoria Especializada, passando por cima de tudo o que a > PGE sempre sustentou, e sem enfrentar uma �nica das quest�es jur�dicas que > sempre impediram o deferimento da pretens�o do Clube, assim se expressou: > "... o empreendimento comercial que o Flamengo deseja levar a cabo n�o �, em > absoluto, sob o prisma da razoabilidade, antin�mico, nem tapouco > incompat�vel com o desenvolvimento das pr�ticas desportivas. Antes, �-lhe > essencial, posto que as receitas por interm�dio dele geradas � que > permitir�o a manuten��o, o aprimoramento qualitativo e a expans�o dessas > pr�ticas desportivas. > Com isso afasta-se, de plano, a concep��o equivocada de que a pretens�o da > constru��o de um shopping center sobre o trecho do terreno hoje ocupado pelo > est�dio do Flamengo seria contr�ria � destina��o origin�ria que animou o > Poder P�blico a conceder o aforamento. � que, como se fez ver, o citado > shopping , como "atividade de sustenta��o", n�o ter� outra finalidade sen�o > a de tornar poss�vel, dentro da atual realidade socio-econ�mica, o > desenvolvimento dos mesmos fins desportivos que motivaram, no passado, a > transfer�ncia do im�vel ao Flamengo". > E, em seguida: > "O apego excessivo � literalidade da restri��o ao uso do im�vel, conforme > prevista no decreto no. 3686/31, mostra-se, hoje, rigorosamente inadequado. > O elemento hist�rico deve ser levado em conta, se se quiser preservar a > inten��o origin�ria que inspirou o aforamento. Tudo se poderia resumir no > seguinte silogismo: se a vontade das partes, na origem, era incentivar a > pr�tica desportiva, e se esta pr�tica, hoje, n�o prescinde de uma fonte de > receitas externa, dado o est�gio evolutivo atual do esporte, da� se segue, > ent�o, que � absolutamente natural que se permita o desenvolvimento, no > im�vel cedido, de uma atividade econ�mica que v� precisamente tornar > poss�vel e viabilizar a manuten��o e o aprimoramento das pr�ticas > desportivas desenvolvidas pelo clube." > Fundado nesse pronunciamento , o Sr. Governador do Estado aprovou o pleito > do Flamengo. > Dias depois, em entrevista � imprensa, o dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho > manifestou sua estranheza diante da inusitada mudan�a de posi��o do Estado, > e da forma como isso havia sido feito, sem consulta � Procuradoria > Especializada e ignorando-se todo o marco hist�rico/ jur�dico da quest�o . > Por ter levado o caso � imprensa - assim supostamente violando dispositivo > da Lei Org�nica da Procuradoria Geral do Estado - , o dr . Raphael est� > tendo sua conduta avaliada pelo Conselho da PGE, a pedido expresso do Sr. > Procurador Geral . > As associa��es de moradores da �rea onde se pretende construir o shopping > est�o cientes da quest�o, e certamente recorrer�o � Justi�a em defesa dos > direitos difusos amea�ados . Em meu nome pessoal, como ex - colega, e tamb�m > como Coordenador Regional do IBAP , � vista do ide�rio contido em nosso > Estatuto Social, j� adiantei ao dr. Raphael Carneiro da Rocha Filho toda a > solidariedade na luta pelos princ�pios maiores da advocacia p�blica. Acho > que o IBAP deve examinar sua participa��o no polo ativo de a��o que venha a > ser eventualmente movida por aquelas entidades . Espero ainda que essa > quest�o seja debatida no �mbito das institui��es ligadas � advocacia > p�blica, e especialmente na Associa��o dos Procuradores do Estado do Rio de > Janeiro, cuja diretoria estar� sendo renovada nos pr�ximos dias, para que os > jovens Procuradores tenham a oportunidade de refletir e tirar as suas > pr�prias conclus�es a respeito da mat�ria . > . > FERNANDO WALCACER > Coordenador Regional do IBAP no Estado do RJ > > ----------------------------------- > Dicas: > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2- Pegasus Virtual Office > http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[IBAP] =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BIBAP=5D_Shopping__do_Flamengo_e_Advocacia_P=FAblica?=
Humberto Adami Santos Junior Thu, 30 Dec 1999 14:12:50 -0800
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