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Supremo Tribunal Federal

Data: 13/04/2000
Hora: 18:00
Manchete: Supremo adia julgamento sobre contas do FGTS

                 O plen�rio do Supremo Tribunal Federal adiou hoje (13/04) o julgamento do recurso extraordin�rio (226.855) movido pela Caixa Econ�mica Federal contra o pagamento da corre��o monet�ria integral sobre o saldo das contas do FGTS no per�odo de 87 a 91, quando vigoraram v�rios planos econ�micos (Planos Bresser, Ver�o, Collor I e Collor), a trabalhadores do Rio Grande do Sul. O julgamento foi interrompido ap�s o pedido de vista do ministro Maur�cio Corr�a que decidiu examinar a mat�ria que envolve direito adquirido dos correntistas mais detalhadamente antes de proferir seu voto. Antes do adiamento, tr�s dos 11 ministros manifestaram seus votos concedendo, em parte, o recurso da Caixa Econ�mica para reformar decis�es judiciais que determinavam a reposi��o dos expurgos inflacion�rios aplicados ao FGTS com rela��o ao Plano Bresser, Plano Collor I (maio de 90) e Plano Collor II (fevereiro de 81). Acompanhando o voto do ministro relator Moreira Alves, os ministros Ilmar Galv�o e Nelson Jobim reconheceram o direito dos trabalhadores a reposi��o de saldos referentes ao Plano Ver�o (janeiro 89) e Plano Collor I (abril de 90). O ministro Ilmar Galv�o concordou com o relator mas decidiu, tamb�m, que com rela��o ao Plano Collor I a Caixa s� deve ser obrigada a corrigir os saldos at� o teto de 50 mil cruzados novos (moeda vigente � epoca). Os tr�s ministros entenderam que o ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o deixou de aplicar leis que modificaram a indexa��o dos dep�sitos em contas vinculadas do FGTS que n�o s�o incompat�veis com a garantia constitucional do direito adquirido previsto no artigo 5�, par�grafo 36, da Constitui��o. Ao conceder, em parte, o recurso, os ministros observaram, tamb�m, que as leis que modificaram a indexa��o dos dep�sitos em rela��o aos planos Bresser, Collor I e Collor II n�o causaram les�o aos direitos individuais dos correntistas.

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