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Interessante a colega Andrea colocar a
not�cia a respeito do "leading case" do FGTS em nossa lista de debates. A
mim, parece que se trata de uma decis�o extremamente pol�tica esta de colocar a
mat�ria em discuss�o, pois n�o h� qualquer quest�o constitucional envolvida (at�
mesmo pela j� consolidade linha de precedentes que anteriormente chegaram ao
conhecimento do Pret�rio Excelso e que tiveram seu conhecimento negado,
inclusive com aplica��o de multa).
Vamos ver o resultado desse julgamento e os
efeitos que tal decis�o ter� em rela��o � j� desgastada imagem de nosso Poder
Judici�rio.
sauda��es.
Luiz Claudio Portinho
----- Original Message -----
Sent: Friday, April 14, 2000 9:45
PM
Subject: [IBAP] FGTS
http://200.130.5.5/noticias/Ler.asp?codigo=777
Supremo Tribunal Federal
| Data: |
13/04/2000 |
| Hora: |
18:00 |
| Manchete: |
Supremo adia julgamento sobre contas do
FGTS |
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal adiou hoje (13/04) o julgamento do
recurso extraordin�rio (226.855) movido pela Caixa Econ�mica Federal contra o
pagamento da corre��o monet�ria integral sobre o saldo das contas do FGTS no
per�odo de 87 a 91, quando vigoraram v�rios planos econ�micos (Planos Bresser,
Ver�o, Collor I e Collor), a trabalhadores do Rio Grande do Sul. O julgamento
foi interrompido ap�s o pedido de vista do ministro Maur�cio Corr�a que
decidiu examinar a mat�ria que envolve direito adquirido dos correntistas mais
detalhadamente antes de proferir seu voto. Antes do adiamento, tr�s dos 11
ministros manifestaram seus votos concedendo, em parte, o recurso da Caixa
Econ�mica para reformar decis�es judiciais que determinavam a reposi��o dos
expurgos inflacion�rios aplicados ao FGTS com rela��o ao Plano Bresser, Plano
Collor I (maio de 90) e Plano Collor II (fevereiro de 81). Acompanhando o voto
do ministro relator Moreira Alves, os ministros Ilmar Galv�o e Nelson Jobim
reconheceram o direito dos trabalhadores a reposi��o de saldos referentes ao
Plano Ver�o (janeiro 89) e Plano Collor I (abril de 90). O ministro Ilmar
Galv�o concordou com o relator mas decidiu, tamb�m, que com rela��o ao Plano
Collor I a Caixa s� deve ser obrigada a corrigir os saldos at� o teto de 50
mil cruzados novos (moeda vigente � epoca). Os tr�s ministros entenderam que o
ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o deixou de aplicar leis que
modificaram a indexa��o dos dep�sitos em contas vinculadas do FGTS que n�o s�o
incompat�veis com a garantia constitucional do direito adquirido previsto no
artigo 5�, par�grafo 36, da Constitui��o. Ao conceder, em parte, o recurso, os
ministros observaram, tamb�m, que as leis que modificaram a indexa��o dos
dep�sitos em rela��o aos planos Bresser, Collor I e Collor II n�o causaram
les�o aos direitos individuais dos correntistas.
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