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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
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 Caros amigos da lista, 

 Nosso incans�vel amigo Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo, est� com novo
livro na pra�a, "DIREITO AMBIENTAL E A SA�DE DOS TRABALHADORES", pela Ed.
LTr/SP. 
 
 Al�m das suas in�meras fun��es - Procurador do Estado de S�o Paulo,
Professor de Direito Ambiental no Curso de P�s-Gradua��o Lato Sensu das
Faculdades de Sa�de P�blica e de Direito da Universidade de S�o Paulo e no
Curso de Gradua��o da Universidade S�o Francisco; Diretor do IBAP e do
Instituto O Direito Por Um Planeta Verde - sem falar na coordena��o desta
lista, ele ainda encontrou tempo para abordar este tema que, al�m de
in�dito, reveste-se de crucial import�ncia nos dias de hoje, o que levou o
Prof. Paulo Affonso Leme Machado a escrever na apresenta��o: 

"Fazia-se necess�rio abordar essa mat�ria na doutrina jur�dica. As rela��es
do Direito do Trabalho com o direito ao meio ambiente sadio precisam ser
objeto de an�lise constante e aprofundada. O que se l� e o
que se ouve, muitas vezes, sobre o aflitivo problema do desemprego perdem a
sensatez e a lisura quando se quer criar emprego fazendo o pr�prio
empregado pagar o elevad�ssimo e inadmiss�vel pre�o do
holocausto de sua sa�de. Chegou-se a defender uma posi��o inumana de que 'a
polui��o � o pre�o do progresso'. Desde a d�cada de 80, come�ou a ser
estruturado o pensamento do chamado desenvolvimento sustentado ou
desenvolvimento duradouro. A Constitui��o brasileira de 1988 agasalhou esse
princ�pio no enunciado do art. 225. � o in�cio da forma��o dos v�nculos
entre as necessidades das gera��es presentes e das gera��es futuras. Obra
como a que Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo est� publicando, com o
inteligente apoio editorial da LTr, vem ensinar-nos como percorrer o
caminho de um novo desenvolvimento na rela��o ambiente/trabalho".

Como ainda n�o tive o privil�gio de l�-lo na �ntegra, transcrevo as Notas
da orelha do livro: 

"A obra de GJPF analisa os aspectos jur�dicos das formas de tutela da vida
e da sa�de dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, apresentando o
quadro atual do direito comunit�rio na Uni�o Europ�ia e as perspectivas
para o MERCOSUL. A partir de Estocolmo (1972) e do Rio de Janeiro (1992)
tivemos uma mudan�a conceptual na an�lise dos mecanismos de defesa da vida
e da sa�de dos trabalhadores, com a inser��o do ambiente de trabalho no
conjunto das preocupa��es dos ambientalistas. O Direito Ambiental n�o
aceita a tarifa��o das les�es � sa�de e caminha de acordo com princ�pios
pr�prios, dentre os quais se destaca o princ�pio da preven��o e da
precau��o. Dentro do contexto dial�tico da globaliza��o e da
regionaliza��o, o meio ambiente do trabalho torna-se objeto de preocupa��es
no �mbito comunit�rio. Da� adv�m a import�ncia da experi�ncia da Uni�o
Europ�ia e das COnven��es da OIT sobre Sa�de e Seguran�a no Trabalho para a
forma��o do direito comunit�rio do MERCOSUL".

� isso ai Guilherme, parab�ns pela empreitada e sucesso. 
Ubiracy Araujo
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