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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Mauro,
Se formos exclu�dos da OAB, n�o haver� mais possibilidade de advogados
p�blicos integrarem o quinto constitucional, como recentemente ocorreu no
RS.
Ademais, o exerc�cio da carreira n�o � exclusivo. H� institui��es que
mant�m a possibilidade de exerc�cio da advocacia privada al�m de outras (ou
outra) que permite o engloba o exerc�cio da advocacia de Estado com o
exerc�cio da advocacia pro misero. Afora isso, eu, na qualidade de
procurador do Estado, j� fui indicado para defender ocupante de cargo
p�blico que havia recebido multa do TCE por cumprir determina��o do
Governador, amparada por parecer normativo da PGE. Neste caso, exerci, a
meu ver, advocacia privada, pois indispens�vel a rela��o de confian�a
cliente - advogado (renunciei ao mandato quando n�o recebi informa��es que
julgava cruciais e que, a meu ver, demonstravam falta dessa rela��o de
confian�a).
� evidente, entretanto, haver peculiaridades que justificam um tratamento
diferenciado.
Gustavo Amaral
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Mauro Assis Garcia Bueno
da Silva
Enviada em: segunda-feira, 24 de abril de 2000 19:34
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Excluso da OAB
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Mauro Assis Garcia Bueno da Silva"
<[EMAIL PROTECTED]>
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Caros Colegas do IBAP,
Gostaria de manifestar meu entendimento favor�vel � exclus�o do Advogado
P�blico da filia��o � OAB.
Considero que, atualmente, o Advogado P�blico � um Servidor P�blico, de
carreira t�pica de Estado, que deve exercer seu cargo com dedica��o
exclusiva.
Considero que, exercendo seu cargo p�blico com dedica��o exclusiva, o
Advogado P�blico n�o disp�e de tempo para participar dos arranjos
pol�tico-eleitorais do seu atual �rg�o de classe, a OAB.
Considero que, atualmente, o Advogado P�blico est� sujeito a duplo regime
disciplinar, o da OAB e o do seu �rg�o de atua��o, o que pode gerar decis�es
conflitantes de dif�cil composi��o, como, p. ex., se o Advogado P�blico
viesse a ser punido na OAB por ato que praticou em defesa da moralidade
p�blica (Isto n�o � dif�cil de acontecer: diversos Procuradores do INSS
est�o sendo atacados com representa��es � OAB s� pelo fato de terem se
levantado em ju�zo contra precat�rios escandalosos e imorais)
Considero que, de fato, predomina na OAB uma vis�o de que o Advogado P�blico
seria menos Advogado que o Advogado da iniciativa privada, como se nossa
anuidade valesse menos.
Considero que n�o se pode mudar uma cultura j� arraigada. Nunca seremos
vistos em condi��es de igualdade. H� uma diversidade de objetivos: o
Advogado privado visa os honor�rios; o P�blico, o cumprimento do seu dever
funcional.
Considero at� o fato de que o �rg�o P�blico n�o nos reembolsa as despesas
com anuidade, quando s� mantemos inscri��o na OAB para atuar na defesa do
�rg�o a que somos vinculados.
Por essas e por raz�es da experi�ncia pessoal, sou favor�vel � desvincula��o
e gostaria que o IBAP abra�asse esta bandeira.
Esse � o meu posicionamento.
Grato
Mauro A. G. Bueno da Silva
INSS/Bauru-SP
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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