A única decisão mais recente (de que tenho ciência), sobre a legitimidade de Câmara Municipal, é a que segue. Espero que lhe seja útil.

http://www.stj.gov.br/netacgi/nph-brs?s1=241637&s2=&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLURON&SECT6=BLANK&d=JURI&p=1&u=/netahtml/index.html&r=1&f=G&l=20

Title: STJ - Jurisprud�ncia

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Criterio de Pesquisa: 1 "241637"
Documento: 1 de 2

Inteiro Teor

Ac�rd�o RESP 241637/BA ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0113058-1)
Fonte
DJ       DATA:20/03/2000   PG:00055
Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082)
Data da Decis�o 17/02/2000
Org�o Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - C�MARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICI�RIA.
A C�mara Municipal n�o tem personalidade jur�dica e sim judici�ria,
e pode estar em Ju�zo defendendo os seus interesses.
Tendo o Munic�pio interesse a defender na lide, deve ele figurar em
seu p�lo passivo.
Recurso provido.
Decis�o
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exm�s. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a, na
conformidade dos votos e das notas taquigr�ficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, com ressalvas do ponto de
vista do Exm�. Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Votaram com o Relator os Exm�s. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Jos� Delgado e Francisco Falc�o.
Ausente, justificadamente, o Exm�. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Indexa��o
     LEGITIMIDADE PASSIVA, CAMARA MUNICIPAL, CO-REU, MUNICIPIO, A��O
DECLARATORIA, OBJETIVO, NULIDADE, JULGAMENTO, PRESTA��O DE CONTAS,
EX-PREFEITO, DECORRENCIA, EXISTENCIA, INTERESSE, LIDE.
Veja
AGA 199898-SP, RESP 199885-PR, RESP 36668-SC, RESP 42358-PR (STJ)


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