Vejam só como percebemos resultados expressivos, quando a "harmonia entre os Poderes" a que alude a Constituição, é efetivamente observada.
Infelizmente nem sempre isso acontece ... como no caso de tantas indenizações nas ações ambientais, arbitradas sem qualquer critério de razoabilidade que o "homem médio", independentemente de sua escala de valores, de sua postura ideológica, costuma ter.

http://www.stj.gov.br/stj/instituc/RevistaSTJ/merito04/economia/cemvaras.htm

Title: Esfor�o recompensado
Economia

Esfor�o recompensado
Varas especializadas quadruplicam arrecada��o judicial da Uni�o

Idhelene Macedo

Em uma a��o in�dita, esfor�os conjuntos do Executivo e Judici�rio resultaram no sucesso da cobran�a da d�vida ativa da Uni�o, dinheiro devido por contribuintes inadimplentes por tributos n�o pagos ao Tesouro e � Previd�ncia Social. O esfor�o de arrecada��o da d�vida no ano passado foi quatro vezes maior que a do ano anterior, superando R$ 4 bilh�es, segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O resultado representa uma boa not�cia para o governo federal, que vem se esfor�ando para melhorar sua situa��o fiscal.

   A principal respons�vel por esse desempenho foi a cria��o de cem novas varas da Justi�a Federal em todo o territ�rio nacional, 51 das quais especializadas em execu��o fiscal. A Lei 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, foi resultado de um trabalho iniciado a partir de reuni�es do presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Ant�nio de P�dua Ribeiro, com os presidentes dos tribunais regionais federais e representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estabeleceu-se crit�rios para a implanta��o das novas varas, levando-se em conta as peculiaridades regionais dos estados sob jurisdi��o de cada TRF e a necessidade de utiliza��o de uma estrutura funcional reduzida.

Foto: Rodolfo Stuckert/STJHarmonia
Para o coordenador-geral da d�vida
ativa da Uni�o, Aldem�rio Ara�jo Castro,
a parceria entre os Poderes tornou mais
eficiente a recupera��o do dinheiro p�blico

 

   Para o coordenador-geral da D�vida Ativa da Uni�o, Aldem�rio Ara�jo Castro, a cria��o das novas varas privativas de execu��o fiscal representou a efetiva��o ou materializa��o da expans�o da capacidade de o Estado recuperar as d�vidas n�o pagas. "Tanto isso � verdade que o recorde de arrecada��o da PGFN em 1999, entre outros fatores, nutre-se dessa importante medida", afirma Castro. De fato, a arrecada��o total de receitas – arrecada��o judicial mais arrecada��o da d�vida ativa – ultrapassou R$ 5 bilh�es no ano passado, representando um aumento de 1.300% em rela��o ao quadri�nio 1991/1994, que havia resultado R$ 1,2 bilh�o.

   Das 51 varas de execu��o fiscal criadas pela Lei 9.788, apenas cinco ainda n�o foram implantadas. J� est�o funcionando nove varas na 1� Regi�o, que abrange o Distrito Federal e os estados do Amazonas, Maranh�o, Mato Grosso, Minas Gerais, Par� e Piau�. Outras oito foram implantadas na 2� Regi�o, sediada no Rio de Janeiro e 16, na 3� Regi�o, sendo duas no Mato Grosso do Sul e 14 em S�o Paulo. Sete novas varas foram criadas na 4� Regi�o, distribu�das entre Rio Grande do Sul, Paran� e Santa Catarina, e mais seis na 5� Regi�o, nos demais estados do Nordeste n�o abrangidos pela 1� Regi�o.

   A arrecada��o de receitas, por meio da cobran�a da d�vida ativa e da convers�o de dep�sitos judiciais em renda da Uni�o, � indispens�vel ao suporte de servi�os p�blicos essenciais. Os expressivos resultados obtidos com a cria��o das novas varas especia-lizadas demonstram que o trabalho integrado dos Poderes Judici�rio e Executivo � essencial � supera��o de problemas comuns, como car�ncia de recursos humanos e aus�ncia de estrutura operacional adequada. Uma dificuldade das unidades locais da PGFN e das varas de execu��o fiscal da Justi�a Federal, inundadas com milhares de processos.

   "O caminho j� trilhado pela articula��o do Executivo e Judici�rio demonstra inequivocadamente o acerto das iniciativas realizadas", avalia o coordenador da d�vida ativa. "O crescente estreitamento desse relacionamento somente pode render frutos positivos para a melhoria da efici�ncia da administra��o e na legitima��o da a��o do Poder P�blico perante a sociedade".

   A cria��o das cem varas de execu��o fiscal e c�veis pela Lei 9.788 tamb�m apressou o andamento dos processos nos tribunais regionais federais, aumentando sua produtividade e permitindo a ado��o de um regime de "mutir�o", com a convoca��o de ju�zes de primeiro grau para auxiliar nos trabalhos.  n

 

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