A principal respons�vel por esse
desempenho foi a cria��o de cem novas varas da Justi�a Federal em todo o territ�rio
nacional, 51 das quais especializadas em execu��o fiscal. A Lei 9.788, de 19 de
fevereiro de 1999, foi resultado de um trabalho iniciado a partir de reuni�es do
presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Ant�nio de P�dua Ribeiro, com os
presidentes dos tribunais regionais federais e representantes da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). Estabeleceu-se crit�rios para a implanta��o das novas varas,
levando-se em conta as peculiaridades regionais dos estados sob jurisdi��o de cada TRF e
a necessidade de utiliza��o de uma estrutura funcional reduzida.

Para o coordenador-geral da d�vida
ativa da Uni�o, Aldem�rio Ara�jo Castro,
a parceria entre os Poderes tornou mais
eficiente a recupera��o do dinheiro p�blico
Para o coordenador-geral da D�vida
Ativa da Uni�o, Aldem�rio Ara�jo Castro, a cria��o das novas varas privativas de
execu��o fiscal representou a efetiva��o ou materializa��o da expans�o da
capacidade de o Estado recuperar as d�vidas n�o pagas. "Tanto isso � verdade que o
recorde de arrecada��o da PGFN em 1999, entre outros fatores, nutre-se dessa importante
medida", afirma Castro. De fato, a arrecada��o total de receitas
arrecada��o judicial mais arrecada��o da d�vida ativa ultrapassou R$ 5
bilh�es no ano passado, representando um aumento de 1.300% em rela��o ao quadri�nio
1991/1994, que havia resultado R$ 1,2 bilh�o.
Das 51 varas de execu��o fiscal
criadas pela Lei 9.788, apenas cinco ainda n�o foram implantadas. J� est�o funcionando
nove varas na 1� Regi�o, que abrange o Distrito Federal e os estados do Amazonas,
Maranh�o, Mato Grosso, Minas Gerais, Par� e Piau�. Outras oito foram implantadas na 2�
Regi�o, sediada no Rio de Janeiro e 16, na 3� Regi�o, sendo duas no Mato Grosso do Sul
e 14 em S�o Paulo. Sete novas varas foram criadas na 4� Regi�o, distribu�das entre Rio
Grande do Sul, Paran� e Santa Catarina, e mais seis na 5� Regi�o, nos demais estados do
Nordeste n�o abrangidos pela 1� Regi�o.
A arrecada��o de receitas, por meio
da cobran�a da d�vida ativa e da convers�o de dep�sitos judiciais em renda da Uni�o,
� indispens�vel ao suporte de servi�os p�blicos essenciais. Os expressivos resultados
obtidos com a cria��o das novas varas especia-lizadas demonstram que o trabalho
integrado dos Poderes Judici�rio e Executivo � essencial � supera��o de problemas
comuns, como car�ncia de recursos humanos e aus�ncia de estrutura operacional adequada.
Uma dificuldade das unidades locais da PGFN e das varas de execu��o fiscal da Justi�a
Federal, inundadas com milhares de processos.
"O caminho j� trilhado pela
articula��o do Executivo e Judici�rio demonstra inequivocadamente o acerto das
iniciativas realizadas", avalia o coordenador da d�vida ativa. "O crescente
estreitamento desse relacionamento somente pode render frutos positivos para a melhoria da
efici�ncia da administra��o e na legitima��o da a��o do Poder P�blico perante a
sociedade".
A cria��o das cem varas de execu��o fiscal e
c�veis pela Lei 9.788 tamb�m apressou o andamento dos processos nos tribunais regionais
federais, aumentando sua produtividade e permitindo a ado��o de um regime de
"mutir�o", com a convoca��o de ju�zes de primeiro grau para auxiliar nos
trabalhos.