O Supremo tem sido coerente na manuten��o de decis�es inconsequentes. Afinal, quem um dia, em causa pr�pria, teve a brilhante id�ia de n�o glosar as vantagens pessoais do c�lculo do teto deve mesmo perpetuar essa id�ia.  Pouco importa se toda sociedade, nela inclusos os novos servidores, tenha que pagar (j� estamos pagando) por isso.
 
Antonio Marcos
Bras�lia-DF 
----- Original Message -----
To: IBAP
Sent: Thursday, June 01, 2000 8:36 PM
Subject: [IBAP] TETO


http://200.130.5.5/noticias/Ler.asp?codigo=936


Supremo Tribunal Federal

Data: 01/06/2000
Hora: 14:00
Manchete: Velloso reconsidera decis�o e favorece servidores do Rio de Janeiro

                 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, reconsiderou hoje (01/06) decis�es tomadas por ele anteriormente que suspendiam liminares do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro favor�veis ao pagamento de vantagens pessoais aos servidores do estado cujos sal�rios ultrapassam ao teto estipulado de R$ 9,6 mil. Ao julgar tr�s agravos regimentais em suspens�es de seguran�a (1.337, 1.338 e 1.547) impetrados por servidores daquele estado, o ministro Carlos Velloso revogou as suspens�es de liminares, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica que lembra jurisprud�ncia do Supremo ao decidir que n�o se incluem no teto dos vencimentos dos servidores as vantagens pessoais. As suspens�es de seguran�a haviam sido pedidas ao Supremo pelo governador Anthony Garotinho. Para o ministro Carlos Velloso, enquanto o Congresso Nacional n�o fixar o subs�dio mensal de ministro do Supremo, os estados n�o ter�o base para definir o teto salarial do funcionalismo p�blico.

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