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O Supremo tem sido coerente na
manuten��o de decis�es inconsequentes. Afinal, quem um dia, em causa
pr�pria, teve a brilhante id�ia de n�o glosar as vantagens pessoais do c�lculo
do teto deve mesmo perpetuar essa id�ia. Pouco importa se toda sociedade,
nela inclusos os novos servidores, tenha que pagar (j� estamos pagando) por
isso.
Antonio Marcos
Bras�lia-DF
----- Original Message -----
Sent: Thursday, June 01, 2000 8:36
PM
Subject: [IBAP] TETO
http://200.130.5.5/noticias/Ler.asp?codigo=936
Supremo Tribunal Federal
| Data: |
01/06/2000 |
| Hora: |
14:00 |
| Manchete: |
Velloso reconsidera decis�o e favorece servidores do Rio
de Janeiro |
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso,
reconsiderou hoje (01/06) decis�es tomadas por ele anteriormente que
suspendiam liminares do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro favor�veis ao
pagamento de vantagens pessoais aos servidores do estado cujos sal�rios
ultrapassam ao teto estipulado de R$ 9,6 mil. Ao julgar tr�s agravos
regimentais em suspens�es de seguran�a (1.337, 1.338 e 1.547) impetrados por
servidores daquele estado, o ministro Carlos Velloso revogou as suspens�es de
liminares, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica que lembra
jurisprud�ncia do Supremo ao decidir que n�o se incluem no teto dos
vencimentos dos servidores as vantagens pessoais. As suspens�es de seguran�a
haviam sido pedidas ao Supremo pelo governador Anthony Garotinho. Para o
ministro Carlos Velloso, enquanto o Congresso Nacional n�o fixar o subs�dio
mensal de ministro do Supremo, os estados n�o ter�o base para definir o teto
salarial do funcionalismo p�blico.
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