Agrade�o ao amigo Mussoi pelos excelentes subs�dios trazidos � lista.
Portinho.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, August 03, 2000 9:04 PM
Subject: Re: [IBAP] Lei 9399/99

Lamento, mas a jurisprud�ncia do STJ � maci�a, permitindo a retroatividade. Conhe�o apenas um ac�rd�o do STF, antigo.
Selecionei o material que segue, espero que seja proveitosos.
 

RUBENS GOMES DE SOUZA:

"A lei posterior mais favor�vel aplica-se retroativamente: se antes de descoberto o ato, ou antes de aplicada a pena, uma lei nova vem prever uma pena mais suave, � essa pena que se aplica, e n�o a mais severa prevista na legisla��o vigente ao tempo em que o ato foi praticado."

("Comp�ndio Dir. Trib.", Resenha Trib., 4� ed. p�st., p. 140. )

O posicionamento do EXCELSO PRET�RIO:

"1�) A��o rescis�ria. (...)

2�) Imposto de renda. Multa. D�vida confessada. Retroatividade ben�fica do Dec.-Lei 401/68. Indeferimento de pedido de redu��o, n�o s� por sido requerido a destempo, como por se tratar de situa��o definitivamente julgada no �mbito administrativo. Inocorr�ncia de viola��o a literal disposi��o da lei. - A��o rescis�ria improcedente."

( STF. A��o Rescis. 950-SP, Pleno, Rel. Min. RAFAEL MAYER, un., RTJ 94, 61/66.)

Tribunal de Justi�a Ga�cho:

"Embargos declarat�rios - A lei que reduziu as multas fiscais s� se aplica enquanto n�o definitivamente julgado o processo administrativo - Mat�ria restante despida de qualquer relevo - Embargos rejeitados."

(ED 500415666, 3� C.C�vel, j. 24.02.83, Rel. Des. Ant�nio V. Amaral Braga. )

"PROCESSUAL CIVIL.EXECU��O FISCAL.

LEI MAIS BEN�FICA.RETROATIVIDADE.

Editando-se lei para redu��o de multas aplicadas no espec�fico caso de parcelamento fiscal, n�o h� suporte para se interpret�-la genericamente, aplicando-se em processos judiciais em lit�gio.

Agravo improvido."

(AI 597118884, j. 10.09.97, Rel. Des. Tupinamb� Miguel Castro do Nascimento, 1� C�m. C�vel)

 

 
 
 
 
 
-----Mensagem original-----
De: Regina Gadducci <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 3 de Agosto de 2000 18:08
Assunto: [IBAP] Lei 9399/99

Colegas,

Pe�o a gentileza de me envieram, caso possuam, jurisprud�ncia sobre a irretroatividade da lei estadual mencionada, que reduziu a multa sobre d�bitos de ICMS de 30% para 20%, que ser� utilizada em apela��o. No STJ s� achei ac�rd�os contr�rios, ou seja, dizendo que a lei se aplica aos processos j� em andamento, onde consta na inicial a multa de 30%. Pr� piorar, o devedor � a SPAL (Coca-Cola e outros).

Agrade�o

Regina Gadducci
Proc. Estado - Ilhabela

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