Peço a gentileza de me envieram, caso possuam, jurisprudência sobre a irretroatividade da lei estadual mencionada, que reduziu a multa sobre débitos de ICMS de 30% para 20%, que será utilizada em apelação. No STJ só achei acórdãos contrários, ou seja, dizendo que a lei se aplica aos processos já em andamento, onde consta na inicial a multa de 30%. Prá piorar, o devedor é a SPAL (Coca-Cola e outros).
Agradeço
Regina Gadducci
Proc. Estado - Ilhabela
