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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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Estou de acordo com o Guilherme. Parece-me que a cassa��o dos direitos
pol�ticos n�o pode prejudicar a iniciativa do autor popular. Seria o mesmo
que concluir que uma determinada demanda ajuizada perderia o objeto com a
morte do autor, guardadas as propor��es da figura de estilo � claro.

Abra�o, Luiz Portinho.
>
>
> Leny,
> N�o posso passar informa��es, mas apenas uma opini�o. Arrisco-me a dizer
> que as condi��es da a��o estavam presentes no momento de seu ajuizamento.
> Salvo melhor ju�zo, se o autor popular perdeu os seus direitos pol�ticos
> posteriormente os efeitos n�o podem retroagir. Ainda que n�o tenha sido
> consumada a cita��o. Deixo contudo para os amigos processualistas de nosso
> grupo de debates do IBAP a quest�o, para que se manifestem com maior
> conhecimento da mat�ria.
> Um abra�o
> Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>
> At 16:49 14/08/00 -0300, you wrote:
> >                  Boa tarde Guilherme,                  Queria ter
> informa�oes a respeito das concequencia da cassa��o de mandato de  senador
> da rep�blica.                  Temos aqui casos concretos em que o
> ex-Senador Luiz Estevao ajuizou a�oes  populares,    e na a�oes  que ainda
> nao se estabeleceu a rela�ao processual, pela cita�ao e a apresenta�ao  da
> contesta�ao? Um grande abra�o Leny Pereira da Silva Procuradora do
Distrito
> Federal.
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>

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