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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Como advogado de defesa, eu arg�iria a falta de direitos pol�ticos. Se a
cita��o n�o tiver ocorrido, diria que a inicial n�o poderia ser recebida e,
se o foi, o despacho liminar positivo deveria ser reconsiderado. Se a
cita��o j� tiver ocorrido, defenderia a aplica��o do artigo 9.� da Lei
4.717/65. Em termos te�ricos, entendo que deva ser aplicado esse artigo.
Na pr�tica, convenhamos, ser� que o mui digno senador em quest�o n�o
conseguir� um empregado para "tocar" a a��o?
Gustavo Amaral
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de
Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
Enviada em: segunda-feira, 14 de agosto de 2000 23:03
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] Consequencias de cassa��o de senador.
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Leny,
N�o posso passar informa��es, mas apenas uma opini�o. Arrisco-me a dizer
que as condi��es da a��o estavam presentes no momento de seu ajuizamento.
Salvo melhor ju�zo, se o autor popular perdeu os seus direitos pol�ticos
posteriormente os efeitos n�o podem retroagir. Ainda que n�o tenha sido
consumada a cita��o. Deixo contudo para os amigos processualistas de nosso
grupo de debates do IBAP a quest�o, para que se manifestem com maior
conhecimento da mat�ria.
Um abra�o
Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
At 16:49 14/08/00 -0300, you wrote:
> Boa tarde Guilherme, Queria ter
informa�oes a respeito das concequencia da cassa��o de mandato de senador
da rep�blica. Temos aqui casos concretos em que o
ex-Senador Luiz Estevao ajuizou a�oes populares, e na a�oes que ainda
nao se estabeleceu a rela�ao processual, pela cita�ao e a apresenta�ao da
contesta�ao? Um grande abra�o Leny Pereira da Silva Procuradora do Distrito
Federal.
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
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