------------------- > Caros srs > > Estou finalizando um estudo de pasto irrigado sob pivot central no Tocantins e agora chegou a hora de tomar o financiamento para equipamentos, benfeitorias, arruma��o de solo e forma��o de pastagens. > > Fui ao BASA para consultar as regras de FNO e quando fui analisar a documenta��o da propriedade que arrendei, detectei que a mesma n�o possui a area de reserva averbada suficiente para conseguir o empr�stimo. > > esta fazenda possui 900 Ha com 700 Ha desmatados sobrando apenas 200 Ha para area de reserva. > > Informaram-me que ter�amos que ter 35% da area da fazenda em reservas florestais averbadas. > > N�o � que n�o quero contribuir para �reas de reservas , mas � que arrendei uma area dentro de uma fazenda que foi alvo de um desmembramento de �reas por motivo de divorcio do atual propriet�rio, e este quando dividiu seus bens, cedeu uma parte da fazenda para a ex-esposa, onde situava-se a casa sede da fazenda bem como a area de reserva da fazenda. > > E hoje a area que sobrou, o propriet�rio utiliza totalmente para cria��o de vacas e bezerros e n�o pode ceder ou abrir m�o do montante de 35% da propriedade para iniciar uma area de reserva. > > Ent�o, consultei um fornecedor de Pivots e este me disse que se eu pegar um financiamento do programa Pro-irriga do BNDES (onde posso financiar at� R$ 250.000,00 para maquinas e eqptos) + pro-solo (verba destinada a arruma��o do solo) + pro-pasto (verba destinada � forma��o de pastos). > > E.... que para se conseguir estes financiamentos n�o � necess�rio comprovar area de reserva averbada, por�m � necess�rio obter o direito de outorga de �gua junto � A.N.A. - Agencia Nacional de �guas. > > Minhas duvidas s�o: > > 1- como devo proceder para conseguir este direito de outorga e se para conseguir este direito de outorga � ou n�o necess�rio ter area de reserva averbada ??? > Caro amigo, procure a secretaria de recursos hidricos do seu estado e adquira um formulario que dever� ser preenchido com dados da propriedade e do manancial de onde ser� captado �gua, assim como informa��es de usu�rios a montante e a jusante do ponto de capta��o. Vc ter� que fazer um mapeamento da microbacia, e localizar nela o ponto de capta��o, cordenadas geograficas do local, medi��o de vaz�o do manacial por um proficional abilitado o qual dever� emitir uma ART junto ao CREA, assim como pagar no banco do estado uma taxa de pedido de outorga. Tudo isso dever� ser anexado na documenta��o, al�m da metodologia utilizada pelo profissional na medi��o de vaz�o...protocole na agencia e espere o resultado que sair� somente depois de uma visita de um funcion�rio da secretaria no local. PS: acredito que averba��o e outorga s�o duas coisas independentes. Mesmo necessitando anexar a escritura da propriedade no processo, acredito que n�o tem nada aver uma coisa com a outra.
> 2- posso arrendar ou comprar uma area coberta com arvores de m�dio no estado do Tocantins e utilizar esta area para comprovar reserva destinada a este meu projeto ?? Esta area tem que ser junto da fazenda onde estou instalando o Pivot ?? ou pode ser longe (quanto longe) da fazenda onde estou instalando o pivot ??? Caro amigo, o princ�pio da averba��o de reserva natural nas propriedades � que nesse espa�o vc consiga no futuro uma �rea totalmente natural e em equilibrio (fauna e flora). Portanto, a �rea a ser aberbada na sua propriedade deve-se ligar a ��area de seu visinho e assim sucessivamente. E quando poss�vel, essa �rea dever� ter acesso ao manancial, para o acesso dos animais que ali far�o parte. Mas, como isso � muito bonito e muito dificil de se fazer na pr�tica, procure uma �rea que vc n�o utiliza na propriedade. Averbar uma �rea que n�o esteja na propriedade n�o sei se � legal perante a secretaria do meio ambiente. Mas, procure se informar na propria agencia. PS: na atualidade todas as propriedade s�o obrigadas fazer averba��o, mas, na maioria dos estados�isso � somente para constar na escritura, n�o significa necess�riamente que vc tem que j� reflorestar...portanto, utilize se for o caso parte da �rea produtiva, mesmo que temporariamente. > > 3- Posso comprovar que anteriormente esta fazenda era maior e detinha uma area de reserva e por isto estamos isentos de ter area de reserva dentro da fazenda que sobrou do divorcio do propriet�rio ??. > Sim, com isso vc ganhar� mais tempo, por�m agora s�o duas propriedades, as quais devem ter documenta��o separada inclusive �rea aberbada, tomando as devidas propor��es. > 4- O propriet�rio desta fazenda possui outra fazenda em outro munic�pio distante 30 Km desta onde arrendei parcialmente . Podemos usar a area n�o desmatada desta outra fazenda para somar � area de 200 Ha n�o desmatada para compor a area de reserva total ?? > Acredito que n�o, mas procure se informar na p�pria agencia> Obrigado pela aten��o > > Marcassa Jose Alves Junior Engenheiro Agronomo pela FEIS/UNESP e Mestrando em Irrigacao e Drenagem na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da ESALQ/USP, Departamento de Engenharia Rural. 13418-900. Piracicaba - SP. Fone: res:(19) 34326043, sala: (19)34294217 - ramal: 266. E-mail: [EMAIL PROTECTED] http://www.sivie.hpg.ig.com.br/jose.htm ====================================================================================== Saiba o que j� foi discutido na IRRIGA-L em: http://www.agr.feis.unesp.br/irriga-l.htm Para sair da lista IRRIGA-L, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] e no corpo da mensagem digite: unsubscribe irriga-l (seu endereco eletronico) Nao envie mensagens com este conteudo diretamente para a lista. ======================================================================================
