Telef�nica perde
Justi�a livra consumidor de contratar provedor

O juiz da 3� Vara da Justi�a Federal de Bauru (SP), Jos� Francisco da Silva
Neto, proibiu a Telef�nica de exigir provedor para a instala��o do servi�o
Speedy - servi�o de banda larga da empresa. O juiz informou o caso � Ag�ncia
Nacional de Telecomunica��es (Anatel).

A A��o Civil P�blica foi impetrada pelo procurador da Rep�blica do
Minist�rio P�blico Federal, Pedro Ant�nio de Oliveira Machado. Por isso, a
decis�o do juiz indica que a empresa Telef�nica n�o pode exigir o provedor,
n�o pode cancelar o servi�o de Speedy ao usu�rio, e deve voltar a fornecer o
servi�o aos clientes que tiveram o sistema suspenso em virtude da n�o
aceita��o de um provedor.

 Segundo informa��es do site Cosmo On Line, o juiz estabeleceu multa de R$ 5
mil por dia, caso a Telef�nica descumpra a determina��o judicial.

 Revista Consultor Jur�dico, 22 de outubro de 2002.
http://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=14327&ad=b


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