Telef�nica perde Justi�a livra consumidor de contratar provedor O juiz da 3� Vara da Justi�a Federal de Bauru (SP), Jos� Francisco da Silva Neto, proibiu a Telef�nica de exigir provedor para a instala��o do servi�o Speedy - servi�o de banda larga da empresa. O juiz informou o caso � Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel).
A A��o Civil P�blica foi impetrada pelo procurador da Rep�blica do Minist�rio P�blico Federal, Pedro Ant�nio de Oliveira Machado. Por isso, a decis�o do juiz indica que a empresa Telef�nica n�o pode exigir o provedor, n�o pode cancelar o servi�o de Speedy ao usu�rio, e deve voltar a fornecer o servi�o aos clientes que tiveram o sistema suspenso em virtude da n�o aceita��o de um provedor. Segundo informa��es do site Cosmo On Line, o juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil por dia, caso a Telef�nica descumpra a determina��o judicial. Revista Consultor Jur�dico, 22 de outubro de 2002. http://conjur.uol.com.br/view.cfm?id=14327&ad=b Assinantes em 22/11/2002: 2250 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 191189 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
