Julio
Creio que devemos ser um tanto pragmáticos em certas situações. Assim,
não aceitar a maior parte do que por exemplo Mathematical Reviews
qualifica como "lógica" e que sabemos pertencer ao seu escopo (porque
os *lógicos* se dedicam a elas) seria, no meu ver, um tanto descabido
(veja o 03BXX em http://www.ams.org/mathscinet/msc/msc2010.html).
Deste modo, a teoria da recursão, os fundamentos da teoria de
conjuntos (uso de técnicas como forcing, modelos booleanos, etc.),
dentre outros campos da investigação, são *lógica*.
Como essas coisas se enquadram na sua Def.1? Ela é parcial e não
reflete mais do que uma parcela pequena da atividade que hoje
denominamos "lógica". Lamento, mas não funciona.
D.
________________________________
Decio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-940 Florianópolis, SC -- Brasil
deciokrause[at]gmail.com
www.cfh.ufsc.br/~dkrause
________________________________
“[T]here’s much more difference (. . . ) be-
tween a human being who knows quantum
mechanics and one that doesn’t than between
one that doesn’t and the other great apes.”
(M. Gell-Mann)
Em 19/12/2009, às 15:41, Julio Fontana escreveu:
Apertei alguma tecla sem querer e a mensagem foi enviada incompleta.
Olá Bruno,
O professor Décio Krause que respondeu a sua questão sobre Lacan,
lógica e psicanálise possui bons textos sobre axiomatização da
física e sobre lógica quântica, etc.
Acredito que a lógica tenha boas aplicações na matemática, mas não
acredito que possua muita aplicação na filosofia e em outras áreas
como o Direito, por exemplo.
Na filosofia, primeiro, não precisamos de lógica mais do que sabemos
pela intuição. Estudamos lógica na graduação, mas não apliquei nada
da lógica clássica na formulação dos meus argumentos em artigos e na
monografia. Estudo a lógica por ela mesma, não pela sua
aplicabilidade.
O Dr. Paulo Mercadante, por exemplo, recentemente, propôs em seu
blog, levar o logicismo para o Direito. Isto é, fundamentar na
lógica o Direito. Se Frege não conseguiu fazer isso na Matemática
acho que não iremos conseguir no Direito.
Outro tema que gostaria de colocar em discussão são as definições de
lógica que encontramos nos manuais. Ao meu ver, todas elas pecam num
ou noutro sentido. Muitos insistem que lógica é o estudo do
raciocínio correto, do bom raciocínio, das inferências,e etc.
Elaborando uma apostila discuti um pouco o assunto:
1.3. Definição de lógica
Irving Copi diz que a lógica “é o estudo dos métodos e princípios
usados para distinguir o raciocínio correto do incorreto”.[1] Ele
mesmo reconhece que essa definição não é boa, pois, nem sempre, a
lógica está envolvida com raciocínios corretos. Os paradoxos nos
mostram isso o tempo todo. Wesley Salmon, por sua vez, afirma que a
lógica trata de argumentos e inferências.[2] Quanto a ela tratar de
argumentos não tenho qualquer dúvida, mas em relação às inferências
não posso dizer o mesmo.[3] Cezar Mortari define lógica como “a
ciência que estuda princípios e métodos de inferência, tendo o
objetivo principal de determinar em que condições certas coisas se
seguem (são consequência), ou não, de outras.”[4] Como já disse com
relação a Salmon, não acho que a lógica trate de inferências. Existe
mais um problema nessa definição. A classificação da lógica como
ciência.[5]
A definição de lógica mais correta ao meu ver foi proposta por
Benson Mates. Ele diz que “a lógica investiga a relação de
consequência que vige entre as premissas e a conclusão de um
argumento legítimo”.[6] Nessa definição acho problemático justamente
o termo “consequência” que Mates ressaltou. Enquanto não oferecermos
um definição precisa de “consequência” melhor que usássemos um outro
termo.
Esse outro termo, porém, não pode possuir a mesma conotação dinâmica
daqueles comumente usados, como por exemplo, “se segue” e “resulta”,
pois como aponta Ernst Tugendhat, “a implicação ou consequência, não
se refere portanto a nenhum resultar dinâmico da conclusão a partir
das premissas, mas sim a uma relação estática entre os valores de
verdade dos enunciados”.[7]
Tendo em mente todas as limitações vistas aqui, posso oferecer a
seguinte definição de lógica:
Def. 1: A lógica é o campo de estudo[8] que examina em
que condições[9], nos argumentos, as premissas suportam ou não[10] a
conclusão.[11]
Os termos em itálico na definição precisam ser explicados.
[1] COPI, 1981, p. 19.
[2] SALMON, 1973, p. 13.
[3] Tugendhat também utiliza o termo “inferência” em sua definição
de lógica. Ele diz que a lógica tem a ver com os “princípios da
inferência válida, na medida em que essa inferência se baseia na
mera forma dos enunciados (ou juízos)”. [TUGENDHAT, 2005, p. 12]
[4] MORTARI, 2001, p. 2. Mortari algumas páginas depois tenta
expurgar de sua definição a inferência, mas acredito que ele poderia
ter feito isso desde o início. Ele diz:
Na definição de lógica que apresentei ao iniciar o capítulo
anterior, afirmei que a lógica investiga princípios e métodos de
inferência. Como você lembra, o processo de inferência, ou
raciocínio, é um processo mental; contudo, não estamos interessados,
enquanto lógicos, no processo psicológico de raciocínio. [Idem, p. 16]
[5] Chateaubriand acredita que a lógica seja uma ciência em razão
dele tomar as leis da lógica como expressando características
fundamentais da realidade. [CHATEAUBRIAND, 2007, p. 154]
[6] MATES, 1967, p. 2.
[7] TUGENDHAT, 2005, p. 29.
[8] O termo “ciência” possui diversas conotações, por isso, não o
utilizei na minha definição.
[9] A lógica não estuda somente os argumento válidos. Ela estuda
também as falácias e os paradoxos.
[10] Evitei nesse primeiro momento, por razões didáticas, utilizar o
termo “consequência”.
[11] Com essa definição creio ter conseguido expurgar o conceito de
“inferência” da lógica. A entrada desse conceito psicologiza a
lógica desnecessariamente.
Um abraço.
Julio Fontana
Bacharel em Filosofia pela PUC-Rio.
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