Caro  Júlio Fontana:

é  óbvio que há  legislação para casos concretos e  isolados, como no
exemplo do tipo da assinatura de revista.

Mas  não há, obviamente, legislação contra uma *certa classe* de
engodos, cada vez  mais  usada na  vida comercial e empresarial contra
os consumidores.  É isso a que eu me referi, dando uma rápida
entrevista ao Boletim FAPESP, sobre a  possibilidade de  legislação a
respeito.

Na verdade, a  questao é  muito mais profunda, e tem a  ver com os
pilares da economia: se  os mercados podem ser auto-reguladores  ou
necessitam da  mão do estado. Até os "Chicago boys"  hoje em dia
admitem que a  economia, e em particular as relações do consumo devem
ser exo-reguladas,  A  respeito da quantidade e qualidade
impressionante de truques aplicaodos  sobre nós, pobres combustíveis
do mercado, recomendo o ótimo  "The Undercover Economist: Exposing Why
the Rich Are Rich, the Poor Are Poor--and Why You Can Never Buy a
Decent Used Car", de  Tim Harford, Oxford University Press, 2005.

Sobre o texto do  Margutti Pinto, não  posso concordar nem discordar
sobre se   princípios e regras da lógica poderiam ou não  ser
oriundos da linguagem, porque não sei quem veio primeiro, se a
linguagem ou a  lógica. Talvez  o Margutti Pinto saiba...  seria
melhor perguntar a ele.

A "lógica do engodo"  não é nenhum "sistema"  lógico, é uma *análise*
lógica da questão.
É  um problema da argumentação, e  não parte da retórica apenas,
embora os "bullshit attacks" possam  ser  *piorados*  com a retórica.

Para a ciência representam,  sem dúvida,  um alerta, uma vez que
teorias  erradas, propostas  absurdas e hipóteses estapafúrdias
abundam. E ainda mais, a ciência é afetada pela  política, império do
"bullshit".

Abs,

Walter


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>
>   1. (sem assunto) (Julio Fontana)


> Olá,
>
> Obrigado pela resposta. Gostaria de ler o seu texto sim.
>
> Mas alerto que a parte de não existir previsão na legislação quanto ao tipo 
> da assinatura de revista está errada. Legislação inclui os códigos (CDC, CC, 
> CPC) mas também jurisprudência e doutrina. Caso não seja informado pelo 
> contratado que o contratante deve proceder ao cancelamento da assinatura após 
> três caso contrário é cobrada a assinatura, o judiciário garante a recisão 
> contratual. Inclusive com as devidas indenizações e devolução do valor pago 
> indevidavemente em dobro. Minha esposa é advogada e conheço um pouco sobre 
> isso.
>
> Quanto a lógica certamente seu conhecimento é infinitamente maior do que o 
> meu, então lhe questiono com a humildade de um aprendiz. Lendo um texto do 
> professor Margutti Pinto concordei que alguns princípios e regras da lógica 
> são oriundos da realidade e outros da linguagem. Essa lógica do engodo 
> pertence a esse segundo grupo? Qual a diferença dessa lógica para a retórica? 
> O que eles interessam, por exemplo, para a ciência? É lógica da argumentação 
> e não formal?
>
> Desculpe por escrever de improviso, mas hoje é dia 31... Feliz Ano Novo para 
> todos da lista!
> Julio Fontana
>
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Walter Carnielli
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