Caro Julio C:

> Bem, eu também pensei nos Princípios como Esquemas, mas o da Costa (1964) usa
> ora um ora outro, e eu queria saber se havia alguma diferença mais precisa...

Não sei qual seria este trabalho da Costa 1964, mas o que você chamou
antes de da Costa 1963 (a saber, a tese de cátedra intitulada
"Sistemas Formais Inconsistentes" [*]) certamente não é consistente
com o uso desta terminologia.  Mas já que você gosta de exegese, vamos
lá.  Logo no comecinho dos SFI (p.4, na qual o autor descreve o
conteúdo da "Primeira Parte" do livro), encontra-se a frase "neles não
é válido o esquema ~(A&~A) [fórmula fetiche] que exprime o princípio
da não contradição" (a mesma frase aparece em outras partes, como na
p.8).

Não há nenhuma definição de *princípio*, no livro, mas a definição de
*esquema* é a _usual_ da literatura contemporânea.  Para saber mais
sobre a noção de *esquema* (e sua história), consulte o verbete:
http://plato.stanford.edu/entries/schema/
Em particular, note que bem lá no finzinho do verbete Corcoran escreve:
"In early twentieth-century formalizations of logic, it was common to
use a substitution rule and a finite set of axioms instead of
schemata. Church (1956: 158) credits von Neumann with “the device of
using axiom schemata,” which rendered the (notoriously difficult to
state) substitution rule unnecessary."

Ainda sobre *princípios lógicos*, não há definição universalmente
aceita [+].  No entanto, não creio que seja exagero afirmar que
ninguém que tenha seriamente se dado conta de todo o progresso feito
em lógicas não-clássicas nos últimos cem anos continua usando
*princípio* como sinônimo de *esquema axiomático*...  Em particular,
já se sabe muito bem que a [fórmula fetiche], como eu já lhe disse em
outra mensagem, não tem nada a ver com paraconsistência nem com
nenhuma formulação razoavelmente geral do "princípio da
não-contradição".  (Na literatura de lógicas não-clássicas, você só
vai encontrar afirmações semelhantes em textos "antigos" --- ou muito
mal informados.)


[*] Este livro costumava se encontrar online aqui:
http://www.cfh.ufsc.br/~nel/historia_logica/sistemas_formais.htm
Quem sabe você pode perguntar ao Décio porque ele não está mais lá?

[+] Como você já deve saber, no nosso trabalho "A taxonomy of
C-systems", que já lhe recomendei em outra mensagem, trabalhamos com
uma definição de princípio expressa por fórmulas envolvendo a noção de
consequência lógica expressas numa linguagem de ordem superior.  Na
mesma linguagem, aliás, é possível expressar facilmente o "princípio
da substituição uniforme".

> Por exemplo, sobre a dupla negação (~~), sei que não se pode derivar na
> paraconsistência ~~A de A,

Pois neste caso "sabe" mal...  Esta derivação *não* é um problema, _em
geral_, para lógicas paraconsistentes, mas apenas ---meio que por
acaso--- para *algumas* lógicas paraconsistentes, como estas que você
está estudando agora.

Aliás, o próprio da Costa se deu conta disto 15 anos mais tarde,
quando trabalhou em uma lógica trivalente (amplamente conhecida, na
realidade, pelo menos desde o livro Beweistheorie, publicado por Karl
Schütte em 1960) na qual tanto a bi-implicação entre A e ~~A quanto a
[fórmula fetiche] são *tautologias*...  Mas ele não tinha como
adivinhar em 1963 que ele ainda iria provar seu próprio equívoco mais
tarde.

Insisto no "meio que _por acaso_".  Com efeito, as lógicas que
aparecem no trabalho histórico do da Costa foram de fato formuladas de
maneira mais ou menos _casual_ a partir do sistema que o autor
encontrou no livro Kleene 1950, com o objetivo explícito de retirar
tão poucos axiomas quanto possível de forma a evitar a derivação do
"princípio da explosão" na sua forma axiomática (tal como aparece no
Teorema 2, p.10 dos SFI, sem estar identificado por este nome).  O
_outro_ objetivo explícito (e este sim, realmente original) de da
Costa ---que eu já lhe expliquei em outra mensagem, e que nós
exploramos em nosso trabalho sobre as Lógicas da Inconsistência
Formal, que generalizam a abordagem de da Costa---, é o de ser capaz
de *recuperar as inferências clássicas*.  Para _este fim_ serve a
**forma restringida da estratégia de redução ao absurdo* introduzida
por da Costa no lugar da forma não restringida que ele encontrou no
livro do Kleene.  Confira o Teorema 8 da p.14 dos SFI ---ou os vários
teoremas similares que você encontra no nosso trabalho.

> no entanto, todos os esquemas, se são esquemas, devem
> aceitar qualquer fórmula em suas *variáveis* sentenciais, não?

Provavelmente tudo que você precisa saber por ora sobre "esquema" está
no link recomendado acima.  Mas você pode checar também o artigo mais
recente do mesmo autor:
Schemata: the concept of schema in the history of logic
The Bulletin of Symbolic Logic
Volume 12, Issue 02
pages 219 - 240
http://www.math.ucla.edu/~asl/bsl/1202/1202-003.ps

Os esquemas axiomáticos não possuem "variáveis sentenciais", mas sim
"variáveis esquemáticas".  Confira ainda:
http://www.museumstuff.com/learn/topics/axiom_schema

De uma maneira ou de outra, o uso da noção de *substituição uniforme*,
em geral, é equivalente ao uso de *esquemas axiomáticos*.

> Gostaria de saber
> se há algum critério de substituição nesses esquemas, pois, por exemplo, se eu
> substituir as *variáveis* sentenciais,  por fórmulas do tipo ~~x, todos os
> esquemas da clássica me parecem que se tornam tautologias no C1 - inclusive o
> ~(A&~A), pois se A for ~~B (substituição esquemática, não derivação), o 
> esquema
> é necessariamente sempre 1 - (não sei se isso ocorre nos outros cálculos da
> hierarquia).

Você tem que precisar melhor o que quer afirmar aqui...

Por um lado, as variáveis esquemáticas (ou, equivalentemente, a
substituição uniforme sobre as variáveis sentenciais), no caso
proposicional, *não* é restringida por nenhum "critério".  Logo, você
pode, sim, substituir cada átomo, em uma inferência válida [**], ou em
particular em uma tautologia, pelo mesmo átomo com um número par de
negações na frente.

Por outro lado, não há nenhuma substituição sobre os axiomas esquema
dos C_n, ou suas consequências, que faça com que a [fórmula fetiche]
se torne uma tautologia, ou teorema.  (Aliás, sequer há uma noção de
"tautologia" em da Costa 1963, que é um estudo inteiramente formalista
---sem, repito sem nenhum traço de *teoria de modelos*--- na melhor
tradição de Hilbert & Bernays.)


[**] Todo esse papo sobre esquemas e substituições, contudo, só começa
a fazer sentido e ser realmente útil quando você pensa neles do ponto
de vista da noção de consequência lógica: uma substituição é um
endomorfismo (sobre a álgebra livre das fórmulas) *que é preservada
pela noção de consequência*.  Ou seja, quando você deriva B a partir
de A, você também automaticamente deriva Bsigma a partir de Asigma,
onde Xsigma é o resultado de reescrever X levando a substituição sigma
em consideração.  Isso não está no Russell, ou no Frege, mas está em
toda a tradição iniciada há dezenas de anos pela escola polaca ---
Lindenbaum, Suszko, Tarski & cia (ver a noção chamada
"estruturalidade" na teoria das relações de consequência).

> Achei isso interessante pois, por exemplo, se eu fizer essa substituição na
> lógica do Lukasiewicz, ou do Kleene, os esquemas da clássica não se tornam
> tautologias como no C1. Isso acontece pois há um valor que quando negado 
> resulta
> sempre ele mesmo, por isso posso negar quantas vezes for que não muda nada...

A noção de substituição, ou de esquemas de axiomas, em Lukasiewicz,
Kleene e da Costa é *exatamente a mesma*.

> Assim, há algo que me impeça fazer essas substituições nos esquemas?

Não.

Abraços,
Joao Marcos


PS: Sonho com o momento em que você vai finalmente se convencer de que
estudar livros e artigos de dois mil, de cem ou mesmo de cinquenta
anos atrás *nunca* é a melhor maneira de se inteirar de um assunto
relacionado à produção da Lógica (ou da Filosofia ou da Matemática) de
nossos dias... :-(  Não é que você _não deva_ ler estes
artigos/livros, mas sim que você não deve lê-los *antes* de saber como
estas coisas foram vistas de lá pra cá.  No mínimo no mínimo,
procedendo assim você perde a vantagem da perspectiva!

-- 
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(in absentia, post-doc in cives vindobonensis)
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