João Marcos <botoc...@gmail.com> escreveu:

> De resto, considero válido, sim, discutir OUTROS argumentos
> importantes apresentados aqui, envolvendo a formação pedagógica, a
> escolha cuidadosa dos temas a serem cobrados no concurso, a escolha
> cuidadosa da banca e a implementação de políticas públicas
> afirmativas, dentre outros.

Proponho focar a questão por uma perspectiva prática. Poderíamos discutir qual 
seria o formato ideal para contratações no magistério superior federal, mas, na 
realidade, já existem regras gerais sobre o formato dos concursos a nível 
nacional e, eventualmente, regras mais específicas também a nível da 
instituição.

Sobre esta perspectiva prática, a primeira coisa a se observar é que a 
preocupação primordial em contratações para o magistério superior é o interesse 
público, conforme emanado da finalidade e missão da autarquia. Não se trata de 
uma questão de distribuição equitativa de cabides de emprego de acordo com o 
mérito de indivíduos, não importa qual métrica seja adotada para o mérito (na 
minha humilde opinião, "meritocracia" é um conceito que já nasceu falido, mas, 
enfim, tentarei me manter no tópico[1]).

O perfil mais alinhado com a missão pública atrelada ao departamento pode 
variar de acordo com a situação do mesmo, não obstante o mérito percebido em 
favor deste ou daquele candidato, ainda que a ideia de mérito empregada aqui 
esteja diretamente relacionada com a área de conhecimento do concurso.

Por exemplo, numa certa IES, os programas de pós-graduação na área podem ser 
mais ou menos desenvolvidos. Portanto, a expectativa de atuação do(a) 
contratado(a) na graduação em filosofia pode ser maior ou menor. Em certas 
IESs, a lógica está presente na grade de vários cursos de graduação. Em outras, 
a lógica, como componente curricular ministrada pelo departamento de filosofia, 
está presente apenas no curso de filosofia. De acordo com a situação, o 
contratado terá a expectativa de lecionar exclusivamente lógica ou, 
eventualmente, outras temáticas afins para o curso de filosofia, ainda que 
predominantemente focado na lógica. Enfim, existem diversos fatores inerentes 
ao contexto específico da IES e/ou departamento que justifiquem a preferência 
pela contratação de professor especialista em lógica, porém com formação 
razoavelmente ampla e sólida em filosofia. Isto do ponto de vista do interesse 
público.

Agora, dados os parâmetros legais para contratação, qual seria a maneira de 
tentar aumentar a probabilidade de contratação de um profissional com o perfil 
mais alinhado? Garantias cabais não podem ser obtidas, e creio que isto seja 
pacífico.

Uma sugestão apresentada foi incluir pontos filosóficos nas temáticas do 
concurso. Os pontos são sorteados, contudo. O que significa que a averiguação 
de competência em temas filosóficos ficaria ao sabor da sorte. Por outro lado, 
se todos temas são filosóficos, não se averigua competência em tópicos 
avançados de lógica.

Existem várias outras opções de incluir a averiguação de ampla competência 
filosófica dentro das etapas do concurso. Por exemplo, seria concebível incluir 
na prova de títulos uma pontuação generosa para quem já tem experiência docente 
em filosofia (embora suponho que isto não agradaria nem a gregos nem a 
troianos, e também esbarra no fato deste tipo de pontuação normalmente já estar 
determinada a nível da IES). Poderia também ser o caso de calibrar o sorteio 
dos pontos, introduzir algumas novidades na prova didática, e por aí vai.

Contudo, quem já participou de bancas de concurso sabe que estas medidas são 
convites irresistíveis a recursos e toda sorte de imbróglios jurídicos. Exigir 
graduação em filosofia, por outro lado, é uma maneira mais segura, ainda que 
falível, de aumentar a probabilidade de contratação de uma pessoa com ampla 
formação em filosofia e, concomitantemente, competente em temas avançados de 
lógica. É uma garantia? Não, obviamente. É razoável exigir alguma garantia 
neste processo? Não creio. É um processo justo, do ponto de vista de quem 
supostamente "merece" uma posição no serviço público pela sua dedicação e 
conquistas acadêmicas na área? Também não creio.  Pode ser razoavelmente 
justificada do ponto de vista do interesse público? Possivelmente sim.

Agora, quanto ao edital do concurso em tela, não consigo sequer especular quais 
motivações levaram à exigência de diploma de graduação em filosofia. Se tivesse 
que adivinhar, diria que sequer refletiram tanto sobre a questão quanto nós 
aqui na lista e simplesmente fizeram o conhecido copia-cola-e-ajusta do último 
edital lançado.

Cordialmente,

[1] Para quem se interessa pelo tópico, recomendo a coletânea "Meritocracy and 
Economic Inequality" editada por Kenneth Arrow etal. como aperitivo inicial.

--
Hermógenes Oliveira

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