Olá!

Recebi uma mensagem sobre uma gaúcha Rock'n'roll que não paga pedágio e
prova pela constituição que está correta.
Será que é verdade?
Alguém entende o suficiente de direito para dar um pitaco se isso é
possível?


Segue a mensagem:


Pedágio

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os
participantes. "A  Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela
aluna do 9º semestre de Direito da
Universidade Católica de Pelotas (UCPel)   Márcia dos Santos Silva chocou,
impressionou e orientou
os  presentes.
 A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela,
que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio  Grande apresentar seu
trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na  volta,  faria o mesmo.
Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus  atos durante a
apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos

e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade  do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade"
E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de

ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa  dizer
que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem
livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o
pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é  que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para  ressarcir
os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou  pagando o
pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero
exercer meu  direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por
um bem que já é meu  também", enfatiza.
 A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a  passar nos

pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum  carro que
tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela  abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso
sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo
alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não
estaria  destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo
Márcia, juridicamente  não há lei que permita a utilização de pedágios em
estradas  brasileiras.
  Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o  pedágio e

a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até
então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia  também  conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um
guarda  disse que  iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao
policial se ele  prestava algum serviço para a
concessionária ou ao Estado. Afinal, um  policial rodoviário trabalha para o

Estado ou para o governo
Federal  e deve  cuidar da segurança nas estradas.
Já a empresa de pedágios, é privada, ou  seja, não tem nada a ver uma coisa
com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que
possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
automóveis melhores, alegando que muita gente não possui
condições para  gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado
está negando um  direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A

constituição é  clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir
em todas  as estradas do território nacional", conclui.A estudante apresenta

o  trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto
de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante

que  vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA

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*Lourenzo Ferreira*

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