Pessoal, Meu nome é Felipe Sanches, alguns aqui já me conhecem (talvez pelo apelido "Juca"). Sou ativista e desenvolvedor de software livre e me interesso muito por esses temas (padrões abertos da web, direito autoral e temas correlatos). Fiquei sabendo que estava rolando essa discussão aqui e resolvi entrar na lista pra dar meus pitacos. Espero que seja uma discussão construtiva :-)
Bem, vamos lá. Pra começar, queria argumentar que DRM deveria ser considerado ilegal. Explico: Os mecanismos de DRM são supostamente criados para resguardar direitos dos detentores de copyright de uma obra. Sob essa perspectiva, os algoritmos de DRM são como uma polícia do copyright. Mais do que isso: são seguranças particulares dos detentores de copyright. E fazem uma interpretação da lei que atropela determinados direitos dos usuários de obras sob copyright. Acontece que a interpretação da lei é algo subjetivo. E um algoritmo é incapaz de fazer um julgamento subjetivo. Algoritmos são regras absolutamente objetivas. E aí quando você olha para a lei brasileira de direito autoral você vê, por exemplo, no artigo 46, excessões ao direito autoral. Ou seja, casos em que não cabe ao detentor do direito restringir usos da obra. Casos em que é direito do usuário da obra perante a lei poder fazer o uso sem precisar pedir autorização. E a maioria dessas excessões são bastante ambíguas e subjetivas. Só um ser humano é capaz de decidir se um uso de uma obra sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais infringe tais direitos ou se esse uso se enquadra na exceção de ser um "pequeno trecho", por exemplo. Os mecanismos de DRM não fazem esse julgamento. Eles simplesmente bloqueiam toda e qualquer cópia. Tipicamente bloqueiam o CTRL-C CTRL-V em e-books, por exemplo. Sendo assim, algoritmos de DRM são, por design, inadequados do ponto de vista de respeito aos direitos do consumidor. Os cidadãos tem direitos perante a lei, mas esses direitos são sistematicamente desrespeitados por uma interpretação cega e objetiva da lei por parte dos "seguranças privados" dos detentores de copyright com seu comportamento robótico, truculento. Se os cidadãos têm direitos perante a lei, deveriam ser ilegais os mecanismos que tornam **absolutamente impossível** o exercício de tais direitos, muitas vezes utilizando-se até mesmo de mecanismos criptográficos para a implementação da interpretação tendenciosa e parcial da lei em questão! Segue abaixo um dos trechos relevantes da lei brasileira de direito autoral: Capítulo IV Das Limitações aos Direitos Autorais Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; Uma discussão bem interessante sobre esse trecho específico da lei e sobre casos reais de como setores da sociedade disputam a interpretação da lei é feita no livro "O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil: subsídio público e acesso ao conhecimento" do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (GPOPAI-USP) http://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf Vejam o capítulo "Disputas sobre a legalidade das cópias reprográficas de livros educacionais e científicos" (páginas 15 a 18) Apesar dos exemplos e argumentações serem referentes a textos e livros, o argumento é válido também para outros tipos de mídia, como música, vídeo, etc. A lei é a mesma. Os abusos do DRM são os mesmos. Colocar um mecanismo desses dentro duma norma técnica do W3C não é questão de meramente "solucionar um problema técnico". É na realidade colaborar com esses abusos em prol dos interesses da indústria do copyright restritivo e em detrimento aos direitos dos usuários da web. Se os detentores de copyrights querem continuar com a violência que é o DRM, eles que se virem! E espero que não consigam! Não cabe a nós dar fazer agrados a quem nos desrespeita. Felipe Sanches _______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
