E pra trazer a discussão um pouco mais pra perto da questão do DRM proposto por NetFlix, Google (Youtube?!) e Microsoft para o HTML5, na especificação "Encrypted Media Extensions" ( https://dvcs.w3.org/hg/html-media/raw-file/tip/encrypted-media/encrypted-media.html ), o que você vê é justamente isso: Suporte tecnológico para o uso de criptografia na implementação de restrições incondicionais de usos de obras restritas por copyright.
2013/5/13 Felipe Sanches <[email protected]>: > Pessoal, > > Meu nome é Felipe Sanches, alguns aqui já me conhecem (talvez pelo > apelido "Juca"). Sou ativista e desenvolvedor de software livre e me > interesso muito por esses temas (padrões abertos da web, direito > autoral e temas correlatos). Fiquei sabendo que estava rolando essa > discussão aqui e resolvi entrar na lista pra dar meus pitacos. Espero > que seja uma discussão construtiva :-) > > Bem, vamos lá. Pra começar, queria argumentar que DRM deveria ser > considerado ilegal. Explico: > > Os mecanismos de DRM são supostamente criados para resguardar direitos > dos detentores de copyright de uma obra. Sob essa perspectiva, os > algoritmos de DRM são como uma polícia do copyright. Mais do que isso: > são seguranças particulares dos detentores de copyright. E fazem uma > interpretação da lei que atropela determinados direitos dos usuários > de obras sob copyright. Acontece que a interpretação da lei é algo > subjetivo. E um algoritmo é incapaz de fazer um julgamento subjetivo. > Algoritmos são regras absolutamente objetivas. E aí quando você olha > para a lei brasileira de direito autoral você vê, por exemplo, no > artigo 46, excessões ao direito autoral. Ou seja, casos em que não > cabe ao detentor do direito restringir usos da obra. Casos em que é > direito do usuário da obra perante a lei poder fazer o uso sem > precisar pedir autorização. E a maioria dessas excessões são bastante > ambíguas e subjetivas. Só um ser humano é capaz de decidir se um uso > de uma obra sem prévia autorização do detentor dos direitos autorais > infringe tais direitos ou se esse uso se enquadra na exceção de ser um > "pequeno trecho", por exemplo. Os mecanismos de DRM não fazem esse > julgamento. Eles simplesmente bloqueiam toda e qualquer cópia. > Tipicamente bloqueiam o CTRL-C CTRL-V em e-books, por exemplo. > > Sendo assim, algoritmos de DRM são, por design, inadequados do ponto > de vista de respeito aos direitos do consumidor. Os cidadãos tem > direitos perante a lei, mas esses direitos são sistematicamente > desrespeitados por uma interpretação cega e objetiva da lei por parte > dos "seguranças privados" dos detentores de copyright com seu > comportamento robótico, truculento. > > Se os cidadãos têm direitos perante a lei, deveriam ser ilegais os > mecanismos que tornam **absolutamente impossível** o exercício de tais > direitos, muitas vezes utilizando-se até mesmo de mecanismos > criptográficos para a implementação da interpretação tendenciosa e > parcial da lei em questão! > > Segue abaixo um dos trechos relevantes da lei brasileira de direito autoral: > Capítulo IV > > Das Limitações aos Direitos Autorais > > Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: > > II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso > privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; > > Uma discussão bem interessante sobre esse trecho específico da lei e > sobre casos reais de como setores da sociedade disputam a > interpretação da lei é feita no livro > "O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil: > subsídio público e acesso ao conhecimento" > do Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação > da USP (GPOPAI-USP) > http://www.gpopai.usp.br/relatoriolivros.pdf > > Vejam o capítulo "Disputas sobre a legalidade das cópias reprográficas de > livros educacionais e científicos" (páginas 15 a 18) > > Apesar dos exemplos e argumentações serem referentes a textos e > livros, o argumento é válido também para outros tipos de mídia, como > música, vídeo, etc. A lei é a mesma. Os abusos do DRM são os mesmos. > Colocar um mecanismo desses dentro duma norma técnica do W3C não é > questão de meramente "solucionar um problema técnico". É na realidade > colaborar com esses abusos em prol dos interesses da indústria do > copyright restritivo e em detrimento aos direitos dos usuários da web. > Se os detentores de copyrights querem continuar com a violência que é > o DRM, eles que se virem! E espero que não consigam! Não cabe a nós > dar fazer agrados a quem nos desrespeita. > > Felipe Sanches _______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
