Tanto as licencas que eu citei como as que a Dani citou Sao validas sob a LDA

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On Jul 15, 2013, at 7:16 PM, Thiago Rondon <[email protected]> wrote:

> 
> Carolina,
> 
> Tudo bem ?
> 
> Minha opinião é que não é um problema inventar uma licença nova, pois em 
> algumas situações pode surgir uma nova licença para preservar os princípios 
> de ser livre/aberto e se adaptar as "leis do local".
> 
> Abs!
> -Thiago Rondon
> 
> On Jul 15, 2013, at 7:40 PM, Carolina wrote:
> 
>> Por isso mesmo... Nao deixem inventar licenca nova! :-)
>> 
>> Sent from my iPhone
>> 
>> On Jul 15, 2013, at 6:02 PM, "Daniela B. Silva" <[email protected]> 
>> wrote:
>> 
>>> Total. Na pegada de "inventar" uma licença nova, esse é um ponto a se 
>>> considerar. 
>>> 
>>> 
>>> 2013/7/15 Yasodara Cordova <[email protected]>
>>> p mim o q incomoda nas duas opçoes eh a adocao de dispositivos q desobrigam 
>>> a confiabilidade e continuidade no fornecimento de dados por parte do 
>>> governo. 
>>> 
>>> se isso mudasse no brasil ai sim seria puxar o carro da inovacao
>>> 
>>> yaso
>>> 
>>> 
>>> 
>>> 
>>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>>> Dani e todos,
>>> 
>>> o que acabamos por usar em outros paises com legislacao similar ao do 
>>> Brasil eh
>>> 
>>> "Os presentes dados encontra-se em dominio publico. Caso o direito autoral 
>>> se aplica a base de dados consolidada ou a elementos da base de dados, a 
>>> licenca pela qual outorgamos direitos aos usuarios eh a XXXX"
>>> 
>>> isso resolve a questao abaixo
>>> 
>>> e aqui estao as licencas compativeis - http://opendefinition.org/licenses/
>>> 
>>> entao, mesmo se adotar uma licenca "B" e nao a "A", basta apontar para a 
>>> tabela de compatibilidade para ajudar o povo a navegar quais os dados e 
>>> base de dados compativeis
>>> 
>>> mas para colocar alguns centavos a mais no debate - aqui esta uma analise 
>>> critica da licensa que vc menciona - 
>>> http://sciencecommons.org/resources/readingroom/comments-on-odbl/
>>> 
>>> tambem vale apontar que - creio - o OpenStreetMap eh um dos poucos projetos 
>>> que adotaram a ODL e aqui uma lista de varios projetos adotando CC - 
>>> http://wiki.creativecommons.org/Government_use_of_Creative_Commons 
>>> ...entao, acho que por questao de interoperabilidade, CC eh mais user 
>>> friendly and open data friendly :-)
>>> 
>>> bjs
>>> 
>>> 
>>> 2013/7/15 Daniela B. Silva <[email protected]>
>>> 
>>> Mmm... ou sugerir licença nenhuma - pra não criar uma prática de tornar 
>>> necessário licenciar dados para que eles possam ser considerados livres. 
>>> 
>>> Segundo a Lei de Direito Autoral:
>>> 
>>> Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, 
>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou 
>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
>>> (...)
>>> XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, 
>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, 
>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação 
>>> intelectual.
>>> § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais 
>>> em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que 
>>> subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
>>> 
>>> Pelo que eu entendo: existe direito autoral sobre a forma como uma base de 
>>> dados está estruturada. Não sobre os dados em si (tô errada?). 
>>> 
>>> E mais - para pensar em bases de dados de governo:
>>> 
>>> Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta 
>>> Lei:
>>> (...)
>>> IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, 
>>> decisões judiciais e demais atos oficiais;
>>> 
>>> "Demais atos oficiais" é bem amplo. A legislação americana é bem melhor do 
>>> que essa quando diz que todas as produções simbólicas do governo são de 
>>> domínio público. Aqui fica uma zona cinzenta. Mas minha impressão é de que 
>>> a cultura que existe de entender como o conteúdo autoral como proprietário 
>>> (fazendo com que até faça *algum sentido* defender que alguns governos usem 
>>> Creative Commons) não é a mesma quando se tratam de dados brutos. De forma 
>>> que não deveríamos ser nós mesmos os primeiros a entender desse jeito :P
>>> 
>>> Mas não tenho muita certeza dessa lógica, só colocando meus 0,20 centavos 
>>> (que sobraram do busão, rá) no bolo. 
>>> 
>>> De toda forma, se for pra defender a ideia de criar, usar ou localizar 
>>> alguma licença pra dados, ainda assim acho que CC-By não é o melhor modelo. 
>>> Acho que a open data licence da Open Knowledge Foundation ou a open 
>>> government licence do governo britânico respondem melhor às necessidades 
>>> para dados abertos. 
>>> 
>>> Essa última, especialmente, apesar de eu não ser muito fã de algumas 
>>> restrições, pode ajudar a resolver a controversia de exigir que cidadãos 
>>> fiquem de acordo com uma série de termos de uso na hora de acessar bases de 
>>> dados públicos. De certa forma, os termos de uso estão expressos na licença 
>>> - o estado fica protegido das consequências do uso (o que já é uma 
>>> necessidade em alguns estados, e deve piorar com a Lei de Dados Pessoais), 
>>> mas sem criar burocracia pro acesso.
>>> 
>>> 
>>> 
>>> 2013/7/15 Carolina Rossini <[email protected]>
>>> ai meus deus....
>>> por favor, sugiram CC-By (ja que CC0 nao rola no Brasil)
>>> mais detalhes aqui:
>>> http://creativecommons.org/tag/open-data
>>> 
>>> fica a sugestao
>>> 
>>> bjs
>>> 
>>> 2013/7/15 Gisele S. Craveiro <[email protected]>
>>> Car@s,
>>> 
>>> 
>>> Talvez esse email chegue muito em cima da hora, mas amanhã
>>> o comitê gestor da INDA vai discutir uma das ações a serem
>>> executadas que é um levantamento sobre licenciamento
>>> de dados abertos:
>>> 
>>>    • Definição de critérios sobre o licenciamento de dados abertos para o 
>>> Brasil, conforme Marco IV do Plano de Ação da INDA - 
>>> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>>> Esse levantamento vai subsidiar futuras políticas públicas no tema.
>>> 
>>> Por favor, comentem.
>>> 
>>> 
>>> 
>>> ABs,
>>> 
>>> 
>>> 
>>> Gisele
>>> 
>>> Rep Sociedade Civil - CG INDA
>>> 
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