Uma dúvida.

    Art.19 As obras intelectuais depositadas, em acesso aberto, no Repositório
    Institucional ARCA, poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer
    pessoa física ou jurídica, para fins privados, pessoais, educacionais, de
    pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação, difusão,
    divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras finalidades
    não comerciais. 

Esse artigo não poderia ser considerado inconstitucional devido ao artigo 29 da
lei 9610?

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
    obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...)

Att,
Raniere

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