Uma dúvida.
Art.19 As obras intelectuais depositadas, em acesso aberto, no Repositório
Institucional ARCA, poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer
pessoa física ou jurídica, para fins privados, pessoais, educacionais, de
pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação, difusão,
divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras finalidades
não comerciais.
Esse artigo não poderia ser considerado inconstitucional devido ao artigo 29 da
lei 9610?
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...)
Att,
Raniere
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