Tom, "*apenas cria mecanismos legais onde alguns direitos são abdicados*" é uma alteração dos direitos originais da obra. Desse ponto de vista, tanto faz você remover "1 direito" ou "todos os direitos", você está alterando a licença original [que não permite livre reprodução/cópia]. Mas não acho que seja o caso, visto que acredito entrar nas condições de uso impostas pela lei (que não gosto de chamar de Brecha).
Acho que isso pode ajudar: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26870374/fair-use -------------------------------- Diego Rabatone Oliveira diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol Twitter: @diraol Em 22 de junho de 2014 10:57, Everton Zanella Alvarenga <[email protected]> escreveu: > @Carine e Diego: obrigado pelas opinões, acrescentaram. (Copiando o > Eduardo, pois ele não está na lista.) > > @Eduardo: melhor no momento não colocar nada sobre a licença, exceto se > alguém aqui souber com clareza se podemos usar pelo menos uma CC-by-NC-ND > ou alguma outra coisa. > > @Diego: apesar da analogia ao "fair use > <https://pt.wikipedia.org/wiki/Fair_use>" da legislação americana, acho > melhor não usar esse termo, pois podemos justamente estar incorporando um > conceito de uma legislação de outro país, quando temos que nos basear na > nossa. Apenas uma opinião para tentar evitar mais confusão sobre o assunto > do que já existe. :) E também o termo "copyright" não deve ser confundido > com "todos direitos reservados". Usarmos uma licença CC-by não contraria o > copyright, apenas cria mecanismos legais onde alguns direitos são abdicados. > > @Carine: concordo sobre não deixar de fazer o vídeo, muito menos pedir > autorização. Estamos usando a nossa (limitada) lei de direitos autorais que > permite o uso de frações das obras. Estou apenas tentando achar uma brecha > no mecanismo legal para não termos um licenciamente tão restrito, se isso > for realmente possível. > > > > > Em 22 de junho de 2014 10:46, Diego Rabatone <[email protected]> > escreveu: > > Achei o vídeo muito legal também, parabéns Eduardo! [Mas concordo com a >> Carine que ficou meio difícil de ler algumas das manchetes, em especial >> mais para o final do vídeo] >> >> Quanto à licença, acho tranquilo "apelar" para o argumento do "Fair Use", >> dado o tamanho dos trechos extraídos. Dessa forma, não seria necessário >> solicitar autorização. >> >> Quanto à sua argumentação, Tom, excetuando-se o uso do "fair use", acho >> que você não poderia atribuir a licença CC-By-NC-ND, tanto quanto não >> poderia CC-By, visto que é uma alteração da licença original (copyright). >> >> Mas estou com a Carine, bora pra disputa! >> >> -------------------------------- >> Diego Rabatone Oliveira >> diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br >> Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol >> Twitter: @diraol >> >> >> Em 22 de junho de 2014 10:44, Carine Roos <[email protected]> >> escreveu: >> >> Oi Tom, >>> >>> Gostei do vídeo mas tive dificuldade de ler o overlay das manchetes, >>> pois passaram muito rápido. >>> >>> Em relação às licenças, os trechos utilizados me parecem bem curtos o >>> que, no meu entendimento, não configuraria infração de direito autoral. Me >>> parece que a obra em si é o recorte, a edição e a composição de cenas. >>> >>> O fato das imagens estarem casadas com manchetes embasa a argumentação >>> de que as imagens estão sendo usadas para discurso poítico o que deveria >>> enquadrar o seu uso dentro das limitações ao direito autoral previstas na >>> lei. Entretanto, eu não sou advogada. Se estiver ainda em dúvida, o caminho >>> prudente é consultar um advogado. >>> >>> O que eu tenho certeza é que nessa questão, a concepção do criador de um >>> mashup tipicamente é oposta à concepção do autor das obras remixadas. As >>> redes de TV que veicularam os videos das entrevistas originais tipicamente >>> vão dizer que 0,5 segundo de uso do seu material sem autorização explícita >>> assinada em duas vias e reconhecida em cartório é indubitavalmente uma >>> infração de direito autoral. Já os criadores de remixes vão tipicamente se >>> amparar nos mecanismos que a lei provê para proteção da liberdade de >>> expressão e de criação artística, determinando limites ao escopo do direito >>> autoral. Qual concepção "vence" numa disputa judicial é algo difícil de se >>> prever. >>> >>> Mas eu acredito que na dúvida, temos que incitar a disputa. Fazer o uso >>> que acreditamos ser justo e esperar pr aver o que vai acontecer. Se a gente >>> se inibe e deixa de fazer um uso por que tem medo que seja "proibido". Na >>> prática estamos fazendo auto-censura. Acho que temos que ter uma postura de >>> conquistar território nessa disputa do direito autoral. >>> >>> Abs, >>> Carine >>> Gostei bastante do vídeo. >>> >>> Quanto às licenças: se você está usando trecho de obra intelectual >>> proprietária, teria de negociar os direitos autorais pelo que eu saiba, >>> antes de atribuir uma licença copyleft no seu produto final. Assim, acho >>> que o remix não seria permitido, pois desconheço um caminho jurídico que >>> abra a possibilidade de pegar trechos copyright para transformar e copyleft >>> - mas fica aqui na torcida de alguém conhecer :-) >>> >>> Abs, >>> >>> Haydée >>> >>> >>> 2014-06-21 20:25 GMT-03:00 Everton Zanella Alvarenga <[email protected]>: >>> >>>> Caros, >>>> >>>> gostaria de saber a opinião de vocês sobre esse vídeo que estamos >>>> fazendo para uma segunda fase de lançamento do projeto VaiMudar.org >>>> >>>> https://docs.google.com/file/d/0B6Beiy7lgzPbcDFBMHZlZXhqeEU/edit?pli=1 >>>> >>>> Ideias para mehorar? (Por favor, copiem o Eduardo, aqui copiado, se >>>> houver contribuições construtivas para a obra até domingo) >>>> >>>> Dúvida: A trilha sonora foi produzida para nós, assim como o vídeo. >>>> Alguém sabe se é proibido usar uma licença Creative Commons Atribuição, já >>>> que temos alguns pequenos trechos de notícias televisivas? O Célio está >>>> dizendo que sim, é proibido. Usar esses trechos sei que pode usando a lei >>>> de direitos autorais, mas fico em dúvidas com relação ao licenciamento. >>>> >>>> Eu gostaria que a obra pudesse ser remixada, desde que dessem >>>> atribuição à OKBr. Isso seria permitido de alguma forma? >>>> >>>> Abraços! >>>> >>>> Tom >>>> >>>> >>>> -- >>>> Everton Zanella Alvarenga (also Tom) >>>> Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre >>>> http://br.okfn.org >>>> >>>> _______________________________________________ >>>> okfn-br mailing list >>>> [email protected] >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> Haydée Svab >>> http://blog.hsvab.eng.br/ >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > > -- > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) > Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre > http://br.okfn.org > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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