Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown bag" da OKF-Br.
Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos disponibilizar como uma serie online "Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues bjs 2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <[email protected]>: > > > > Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini <[email protected] > > escreveu: > >> >> >> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html >> > > O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato. > > [...] > > "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança trazida > pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da internet e às > vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida com os olhos de > 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos que possam > conciliar a democracia representativa e as instituições liberais com novas > formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes > possibilidades trazidas por novas tecnologias*. > > *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que > institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é > possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de > participação com a democracia representativa é não compreender a > Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e > conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *" > > (Grifos meus.) > > 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o > uso de novas tecnologias para participação popular? Como? > > 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos e > conferências? > > Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder > Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social. > Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias > participativas terem suas deliberações consideradas. > > 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais, > estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas > deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências > deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo? > > 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as > instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as > implicações a partir do decreto. > > [...] > > "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia > representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos perguntar > é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para garantir uma > participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura de espaços > tradicionais de participação por determinados tipos de movimentos sociais. > Assim como há enorme literatura sobre captura de agências reguladoras pelo > poder econômico. Nem por isso devemos acabar com as agências reguladoras ou > com as formas de participação." > > [...] > > 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva? > > >> >> >> >> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa >> >> >> > OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto > não é inconstitucional. Mas... > > [...] > > " > > Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados > pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer > modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as > atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As > restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas > pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos > argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias > manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que > pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os > únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente > representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões de > representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou > econômicos a que se vinculam*. > > Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de > questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é > rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a > prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha efetividade > à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático de Direito." > > (Grifos meus.) > > A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir o > privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais? > > B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser > constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição > alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem? > > Obrigado pelos bons textos, Carol. :) > > Tom > > -- > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) > Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre > http://br.okfn.org > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- -- *Carolina Rossini * *Vice President, International Policy* *Public Knowledge* *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini
_______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
