Olá Carol! Olá Pedro! Acho que seria fantástica uma conversa sobre o tema! Terça que vem estarei indo para França e volto só dia 24, então fica difícil eu participar, mas acho a ideia da Carol fenomenal!
Alguém aqui consegue organizar esse debate? Eu vou ter algum janela entre entre os dias 7 e 12 de julho, os outros estarei em conferências. E o "brown bag <https://en.wikipedia.org/wiki/Brown_bag_seminar>" é referência a seminário com pausas no almoço, né? Qual seria o melhor termo em português? "Debate Marmita da Open Knowledge Brasil"? "Debate Lanchinho da Open Knowledge Brasil"? :) Abraços! P. S. Vi agora o estímulo ao uso de tecnologias livres no decreto, mas ainda tenho dúvidas sobre a praticidade disso. Temos que discutir o decreto ao redor de importantes pontos levantados pelo Pedro ou como essas questões serão colocadas em prática, independentemente do decreto? Tom Em 26 de junho de 2014 09:50, Carolina Rossini <[email protected]> escreveu: > Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem > estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown > bag" da OKF-Br. > > Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente > interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos > disponibilizar como uma serie online > "Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues > > bjs > > > 2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <[email protected]>: > >> >> >> >> Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini < >> [email protected]> escreveu: >> >>> >>> >>> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html >>> >> >> O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato. >> >> [...] >> >> "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança trazida >> pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da internet e às >> vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida com os olhos de >> 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos que possam >> conciliar a democracia representativa e as instituições liberais com novas >> formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes >> possibilidades trazidas por novas tecnologias*. >> >> *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que >> institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é >> possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de >> participação com a democracia representativa é não compreender a >> Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e >> conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *" >> >> (Grifos meus.) >> >> 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o >> uso de novas tecnologias para participação popular? Como? >> >> 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos >> e conferências? >> >> Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder >> Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social. >> Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias >> participativas terem suas deliberações consideradas. >> >> 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais, >> estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas >> deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências >> deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo? >> >> 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as >> instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as >> implicações a partir do decreto. >> >> [...] >> >> "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia >> representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos >> perguntar é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para >> garantir uma participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura >> de espaços tradicionais de participação por determinados tipos de >> movimentos sociais. Assim como há enorme literatura sobre captura de >> agências reguladoras pelo poder econômico. Nem por isso devemos acabar com >> as agências reguladoras ou com as formas de participação." >> >> [...] >> >> 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva? >> >> >>> >>> >>> >>> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa >>> >>> >>> >> OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto >> não é inconstitucional. Mas... >> >> [...] >> >> " >> >> Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados >> pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer >> modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as >> atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As >> restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas >> pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos >> argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias >> manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que >> pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os >> únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente >> representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões de >> representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou >> econômicos a que se vinculam*. >> >> Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de >> questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é >> rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a >> prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha >> efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático >> de Direito." >> >> (Grifos meus.) >> >> A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir o >> privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais? >> >> B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser >> constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição >> alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem? >> >> Obrigado pelos bons textos, Carol. :) >> >> Tom >> >> -- >> Everton Zanella Alvarenga (also Tom) >> Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre >> http://br.okfn.org >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > > -- > -- > *Carolina Rossini * > *Vice President, International Policy* > *Public Knowledge* > *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* > + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- Everton Zanella Alvarenga (also Tom) Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre http://br.okfn.org
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