Essa prática de promover diálogos, debates e palestras na hora do almoço é mto bacana. Muitas empresas tem promovido isso a seus funcionários. A Natura, por exemplo, organiza há tempos o evento presencial "Você tem fome de que?". Na hora do almoço, convida os colaboradores para o auditório, oferece um lanche, sempre com a presença de um palestrante. Inclusive, creio que podemos nos inscrever, caso achem interessante.
Sobre o decreto, alguém sabe dizer qual o status? Estão tentando derrubá-lo? mas qdo será votado novamente? em que instância? obrigada, bjs Em 26 de junho de 2014 09:59, Everton Zanella Alvarenga <[email protected]> escreveu: > Olá Carol! Olá Pedro! > > Acho que seria fantástica uma conversa sobre o tema! Terça que vem estarei > indo para França e volto só dia 24, então fica difícil eu participar, mas > acho a ideia da Carol fenomenal! > > Alguém aqui consegue organizar esse debate? Eu vou ter algum janela entre > entre os dias 7 e 12 de julho, os outros estarei em conferências. > > E o "brown bag <https://en.wikipedia.org/wiki/Brown_bag_seminar>" é > referência a seminário com pausas no almoço, né? Qual seria o melhor termo > em português? "Debate Marmita da Open Knowledge Brasil"? "Debate Lanchinho > da Open Knowledge Brasil"? :) > > Abraços! > > P. S. Vi agora o estímulo ao uso de tecnologias livres no decreto, mas > ainda tenho dúvidas sobre a praticidade disso. Temos que discutir o decreto > ao redor de importantes pontos levantados pelo Pedro ou como essas questões > serão colocadas em prática, independentemente do decreto? > > Tom > > > Em 26 de junho de 2014 09:50, Carolina Rossini <[email protected] > > escreveu: > >> Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem >> estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown >> bag" da OKF-Br. >> >> Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente >> interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos >> disponibilizar como uma serie online >> "Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues >> >> bjs >> >> >> 2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <[email protected]>: >> >>> >>> >>> >>> Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini < >>> [email protected]> escreveu: >>> >>>> >>>> >>>> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html >>>> >>> >>> O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato. >>> >>> [...] >>> >>> "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança >>> trazida pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da >>> internet e às vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida >>> com os olhos de 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos >>> que possam conciliar a democracia representativa e as instituições liberais >>> com novas formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes >>> possibilidades trazidas por novas tecnologias*. >>> >>> *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que >>> institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é >>> possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de >>> participação com a democracia representativa é não compreender a >>> Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e >>> conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *" >>> >>> (Grifos meus.) >>> >>> 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o >>> uso de novas tecnologias para participação popular? Como? >>> >>> 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos >>> e conferências? >>> >>> Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder >>> Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social. >>> Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias >>> participativas terem suas deliberações consideradas. >>> >>> 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais, >>> estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas >>> deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências >>> deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo? >>> >>> 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as >>> instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as >>> implicações a partir do decreto. >>> >>> [...] >>> >>> "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia >>> representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos >>> perguntar é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para >>> garantir uma participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura >>> de espaços tradicionais de participação por determinados tipos de >>> movimentos sociais. Assim como há enorme literatura sobre captura de >>> agências reguladoras pelo poder econômico. Nem por isso devemos acabar com >>> as agências reguladoras ou com as formas de participação." >>> >>> [...] >>> >>> 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva? >>> >>> >>>> >>>> >>>> >>>> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa >>>> >>>> >>>> >>> OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto >>> não é inconstitucional. Mas... >>> >>> [...] >>> >>> " >>> >>> Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados >>> pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer >>> modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as >>> atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As >>> restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas >>> pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos >>> argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias >>> manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que >>> pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os >>> únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente >>> representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões >>> de representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou >>> econômicos a que se vinculam*. >>> >>> Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas >>> de questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é >>> rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a >>> prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha >>> efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático >>> de Direito." >>> >>> (Grifos meus.) >>> >>> A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir >>> o privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais? >>> >>> B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser >>> constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição >>> alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem? >>> >>> Obrigado pelos bons textos, Carol. :) >>> >>> Tom >>> >>> -- >>> Everton Zanella Alvarenga (also Tom) >>> Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre >>> http://br.okfn.org >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> >> -- >> -- >> *Carolina Rossini * >> *Vice President, International Policy* >> *Public Knowledge* >> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > > -- > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) > Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre > http://br.okfn.org > > -- > Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;Vai Mudar" > dos Grupos do Google. > Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie > um e-mail para [email protected]. > Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout. > -- Daniele Apone entre*nós* 21 96339988
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