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Car�ssimo
Tomei o
cuidado de n�o rebater o sua tese pontuando-a .
Isso
porque, como pudemos experimentar, o Direito � uma ci�ncia da dial�tica, da
persuass�o, do convencimento, do entendimento, e � na cr�tica sincera que
se busca um enteder melhor.
Do ponto de
vista da defesa, sua formula��o � v�lida, e, sem d�vida, me utilizaria
desta na certeza de estar usando uma boa t�cnica.
O mesmo n�o
aconteceria sob a �tica da acusa��o. Acredito que o caminho que se descortinaria
seria a tese por mim articulada.
Meu
enquadramento do caso concreto a norma n�o se coaduna com os demais
listeiros:
Hetan: houve Latroc�nio consumado e tentativa de subtra��o material,
formulado em acordo com entendimento do STF, conforme esclarecedora
jurisprud�ncia a respeito;
Guilherme: "condena��o dos r�us por crime de
tentativa de roubo, aplicando-se, destarte, os
arts. 157, "caput", c/c 14, II, e seu par�grafo �nico, todos
do C�digo Penal."
Cl�vis:
"O crime � a tentativa de roubo.
Incab�vel pensar-se em
latroc�nio"
Josy: "A hip�tese � de
tentativa de roubo e n�o de
latroc�nio".
Para os demais listeiros n�o
alcan�arem o entendimento de Latroc�nio tem-se que n�o h� nexo causal na morte
do gerente, com a a��o dos agentes, como ficou de todo estabelecido em sua
tese:
"No tocante � morte do gerente, n�o podem os assaltantes
responder pela mesma, haja vista que, seja consumado ou tentado o delito,
doloso ou culposo, pouco importa: s� se pode responsabilizar os agentes pelo
resultado natural�stico ocorrido se, quando e porque ele tenha se dado em
decorr�ncia da conduta dos infratores (exist�ncia de nexo causal)."
Entendo firmemente que h� nexo etiol�gico- "
evidente nexo causal entre a a��o dos agentes - assalto - e a rea��o da v�tima - fuga". O nexo causal somente falecer�
se na fuga n�o fosse pelo menos previs�vel o resultado
natural�stico.
Por exemplo: Se o
ilicito ocorrece num lugar em que n�o houvesse carros passando, as Ruas de
Pedestres.
Ou se ilicito se desse
no campo.
Agora, ao contr�rio,
se o il�cito se deu em um lugar onde poderia se supor
tranquilamente que a v�tima em fuga ou os agentes em fuga, teriam risco
real e imediato, prev�ssivel, de um novo il�cito penal, foi feita a "Ponte de
Ouro" , h� nexo causal.
Observe o que firma a
seguinte jurisprud�ncia
"Assim, se o agente se
fere na fuga quando procura fugir � agress�o, h� rela��o de causalidade, pois,
se hipoteticamente se suprimisse a agress�o, a v�timan�o fugiria e, portanto,
n�o sofreria les�o". JCAT 77/615-6; e no mesmo sentido TJSP - RT 382/271 e
387/82.
Penso que este ensinamento � excessivo para o
estabelecimento do nexo etiol�gico, pois temos que levar em considera��o n�o o
resultado natural�stico pura e simplesmente, mas se este seria prev�sivel.
Exemplo de resultado prev�sivel fuga e atropelamento
num grande centro;
Exemplo de resultado n�o prev�sivel fuga e morte
porque um cometa caiu na cabe�a do evasivo.
No
exemplo sucintado - "e na rua � atropelado e vem a falecer" pareceu-me
evidente que o resultado - ser atropelado numa fuga - era previs�vel antes do
il�cito Roubo.
Const�nuo portanto, com a devida v�nia, entender que
houve Latroc�nio consumado e
tentativa de subtra��o material, diferente dos demais
colegas, podendo modificar meu entendimento se, na circunst�ncias em que ocorreu
o il�cito, n�o havia como prever aquele
resultado.
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Title: Quest�o de Direito Penal
