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Olá para todos,
Meu nome é Cleber e acabo de me inscrever na lista de
direito penal do site "grupos.com".
Eu sou estudante de direito da PUC/SP; atualmente, estou no
5.o. ano do curso.
Faço estágio no Ministério Público
Federal, na área de direito penal.
Como perguntas inaugurais, faço as
seguintes:
1.) Crime de moeda falsa. Juiz fixa a pena em 03 anos de
reclusão. Pode o magistrado determinar o início do cumprimento em
regime fechado, com base no §. 3.o. do artigo 33 do CP? Este dispositivo
não esvazia o conteúdo do parágrafo segundo do 33? Como
compatibilizar o § 3.o. com o § 2.o. "a", ambos do
33?
2.) Qual a razão da ordem estabelecida pelo artigo 68
do CP, sistema trifásico: 1. pena-base; 2. atenuantes/agravantes; 3.
causas especiais de diminuição e de aumento? (questão
formulada na fase oral do concurso para juiz substituto do TRF da 3.a.
Região)
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