Olá para todos,
 
Meu nome é Cleber e acabo de me inscrever na lista de direito penal do site "grupos.com".
 
Eu sou estudante de direito da PUC/SP; atualmente, estou no 5.o. ano do curso.
 
Faço estágio no Ministério Público Federal, na área de direito penal.
 
Como perguntas inaugurais, faço as seguintes:
 
1.) Crime de moeda falsa. Juiz fixa a pena em 03 anos de reclusão. Pode o magistrado determinar o início do cumprimento em regime fechado, com base no §. 3.o. do artigo 33 do CP? Este dispositivo não esvazia o conteúdo do parágrafo segundo do 33? Como compatibilizar o § 3.o. com o § 2.o. "a", ambos do 33?
 
2.) Qual a razão da ordem estabelecida pelo artigo 68 do CP, sistema trifásico: 1. pena-base; 2. atenuantes/agravantes; 3. causas especiais de diminuição e de aumento? (questão formulada na fase oral do concurso para juiz substituto do TRF da 3.a. Região)
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