----- Original Message -----
Sent: Sunday, June 04, 2000 1:35 AM
Subject: Re: [penal] RES: [penal] Erro de Tipo ou Homic�dio?

Guilherme;
Se penso ter sido convidada para uma festa, e participo dela, isto exclui-me do chamado "grupo bic�o" ?
Se formos seguir sua tese, ent�o eu posso entrar em todo vel�rio de iinimigo meu, atirando no suposto defundo para garantir que ele n�o vai voltar?  N�o responderei, no caso hipot�tico, a crime de homic�dio, e sim a vilip�ndio de cad�ver? Ou, por qualquer homem de intelig�ncia m�dia tamb�m acharia que a "v�tima"est� realmente morta e, por causa disso, poderei sair alegre e bela por ter sido exclu�da a ilicitude do ato? 
N�o milito na �rea penal, mas o Direito, seja ele de qual ramifica��o for, n�o deveria ser a arte do justo e equitativo?  N�o lhe parece insensatez que a aplica��o seja a que vc mencionou?
Imagine a situa��o:  B detesta A, sendo inimigo p�blico deste. Certa feita B, forjando um crime praticado por A, arranja um corpo, poe no pesco�o deste um colar que, todos sabem, lhe pertencem, taca fogo no corpo, desfigurando-o, e some para passar f�rias na Bahia.  A, por ser inimigo p�blico de B � o �nico suspeito do crime, a promotoria e jurados erram e condenam A a tantos anos de pris�o.  Cumprida a pena e posto em liberdade, A tamb�m vai passar f�rias na Bahia, chegando l� encontra com B (tido como morto por todo mundo, inclusive pelo poder judici�rio).  De posse de uma arma, A dirigi-se a B e "descarrega" sua 765.  Pergunto:  neste caso tamb�m n�o houve crime? Afinal todos sabiam da morte de B.  A poder� ent�o alegar que "um homem de intelig�ncia mediana" acharia que B estava morto e, ent�o , ele tamb�m achou, e, desta forma, foi exclu�da a agravante (motivo f�til, vingan�a, ou seja l� o que for - Repito: n�o milito na �rea penal) e A responder� por homic�dio simples?
Pe�o manifesta��o dos demais.
Grata desde j�.
Fabiana Godoy
----- Original Message -----
 

 

-----Mensagem original-----

 

Nobres Colegas,
 
 
 
Gostaria de que observassem com aten��o esse problema que, cesta vez, veio-me a questionamento:
 
"O agente, com dolo de vilipendiar cadaver, encaminha-se ao vel�rio e desfere tr�s tiros no corpo. Ocorre que, sem o autor dos disparos ter ci�ncia, o suposto corpo n�o estava morto, pois a v�tima sofria de catalepsia, e, no momento dos disparos, estava viva, vindo a falecer em decorr�ncia dos tiros.
Como enquadrar este il�cito cometido pelo agente?"
 
 
Opinei a respeito, dando a seguinte resposta:
 

No crime de vilip�ndio a cad�ver, n�o basta o dolo de vilipendiar cad�ver ou suas cinzas (elemento subjetivo impl�cito do tipo), pois mister se far� que, objetivamente, tenha havido um cad�ver ou suas cinzas. "Cad�ver" � "pessoa morta", sem vida, e, como elementar objetiva que �, n�o deixa de ser cad�ver mesmo quando o agente pensa se tratar de pessoa viva e, vice-versa, n�o deixa de ser pessoa humana viva aquela que o agente pensa estar morta.

As elementares objetivas independem, pois, para subsistirem, do elemento subjetivo encontrado no agente. Veja-se bem: estou afirmando que as elementares objetivas n�o deixam de subsistir, e n�o que deixa de subsistir um crime, repare-se bem.

Ora, como se trata, portanto, de pessoa humana viva, afastada, de plano, fica a hip�tese de crime definido no art. 212 do C�digo Penal (CP). N�o houve delito de vilip�ndio a cad�ver, pois.

Como o agente pensou tratar-se de cad�ver, agiu incidindo em erro. Este erro � de tipo, e n�o de proibi��o, pois diz respeito n�o � falsa suposi��o de ilicitude, mas de err�nea percep��o quanto � realidade de fato.

O erro de tipo �, ademais, essencial, visto que o agente n�o errou quanto a um dado acidental do fato, mas mesmo sobre a presen�a de uma elementar objetiva do delito de homic�dio: "algu�m" (pessoa humana viva).

Vimos que o caso � de erro de tipo essencial. Basta, agora, fazer a seguinte indaga��o: esse erro � venc�vel ou invenc�vel? Se venc�vel ou inescus�vel, exclui-se o dolo da conduta do agente, respondendo ele a t�tulo de homic�dio culposo. Se invenc�vel ou escus�vel, excluem-se dolo e culpa, n�o passando o agente a responder por qualquer crime, at� porque um delito ou � doloso, ou � culposo, ou preterdoloso.

A v�tima sofria de catalepsia. Em geral (repiso: em geral, mas n�o necessariamente e sempre), a pessoa que sofre de catalepsia � dada como morta at� mesmo pelo "homo medius", tendo em mira que tal anormalidade dos sistemas vitais da pessoa tornam-na, mesmo frente a m�dicos especialistas, morta (salvo, � claro, quando se conclui pelo estabelecimento da atividade cerebral, mas, an�tomo-patognomonicamente, a "morte" � ineg�vel). N�o bastasse isso, o corpo se encontrava em seu pr�prio vel�rio, o que mais refor�a a tese de que o "homo medius" tamb�m teria, no lugar do agente, incidido no mesmo erro.

Em sendo assim, pugno pelo erro de tipo essencial escus�vel (inevit�vel, invenc�vel, inculp�vel) do agente, afastando-se, mutatis mutandis, o delito de homic�dio, aplicando-se a regra insculpida no art. 20, caput, do CP.

Assim � que, parece-me, em princ�pio, que o caso ora ventilado levar� a crer pela impunidade do agente, por aus�ncia absoluta de tipicidade.

Qual a opini�o dos colegas deste f�rum?

Um cordial abra�o!

Guilherne da Rocha Ramos

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