Meus Nobres Colegas Debatedores,

 

Bom Dia!

Voc�s por acaso entendem que o "antefactum impun�vel" deveria ser compreendido como esp�cie do g�nero "progress�o criminosa em sentido amplo"? Ou acreditam, como eu, que o primeiro deve ser levado em conta como esp�cie de "crime progressivo"?

Aguardo ansiosamente pelas suas respostas...

Um abra�o a todos!

Guilherme da Rocha Ramos

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