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Gostaria de que os listeiros
deste F�rum levantassem considera��es em torno do seguinte
questionamento:
O topless, em
nossas praias, � ou n�o crime de ato obsceno (art. 233 do
CP)?
S� fa�o um pedido: que as
respostas sejam despidas, o m�ximo poss�vel, de concep��es e
valores individuais, devendo elas, quando muito, mostrarem-se
afeitas aos valores e costumes sociais. N�o, n�o � cerceamento de
defesa (*risos*), mas pelo isso s� para evitarmos embates in�teis e sem sentido
entre os nossos valores, em detrimento dos valores sociais e
jur�dicos. A boa t�cnica e a justi�a devem sobrelevar-se aos
"liberalismos" e "conservadorismos" �ntimos de cada um de n�s, n�o?
Um abra�o
fraterno!
Guilherme da
Rocha Ramos
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