Gostaria de que os listeiros deste F�rum levantassem considera��es em torno do seguinte questionamento:
 
O topless, em nossas praias, � ou n�o crime de ato obsceno (art. 233 do CP)?
 
S� fa�o um pedido: que as respostas sejam despidas, o m�ximo poss�vel, de concep��es e valores individuais, devendo elas, quando muito, mostrarem-se afeitas aos valores e costumes sociais. N�o, n�o � cerceamento de defesa (*risos*), mas pelo isso s� para evitarmos embates in�teis e sem sentido entre os nossos valores, em detrimento dos valores sociais e jur�dicos. A boa t�cnica e a justi�a devem sobrelevar-se aos "liberalismos" e "conservadorismos" �ntimos de cada um de n�s, n�o?
 
Um abra�o fraterno!
 
Guilherme da Rocha Ramos
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