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Caros
Debatedores,
A pergunta que lhes fa�o n�o
deve ser nova diante da vida jur�dica de voc�s, e do que voc�s j� leram ou mesmo
debateram:
No caso de efic�cia
temporal da norma penal em branco, uma norma complementar nova, mais
ben�fica que a sua precedente, ao entrar em vigor, retroage para beneficiar
o r�u?
Aguardo as
respostas.
Cordialmente,
Guilherme da
Rocha Ramos
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