Caros Debatedores,
 
 
 
A pergunta que lhes fa�o n�o deve ser nova diante da vida jur�dica de voc�s, e do que voc�s j� leram ou mesmo debateram:
 
No caso de efic�cia temporal da norma penal em branco, uma norma complementar nova, mais ben�fica que a sua precedente, ao entrar em vigor, retroage para beneficiar o r�u?
 
Aguardo as respostas.
 
Cordialmente,
 
Guilherme da Rocha Ramos
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