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Colegas de
Debates,
H� um Projeto de Lei, de n.� 310, da autoria do Senador �lvaro Dias, com o fito de modificar o art. 75 do C�digo Penal. Eis o teor do Projeto de Lei: "PROJETO DE LEI DO SENADO N.� 310 , DE 1999. Altera o art. 75 do Decreto-Lei n.� 2.848, de 7 de de-zembro de 1940 – C�digo Penal e o art. 9� da Lei n.� 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1� O art. 75 do Decreto-Lei n.� 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 'Art. 75. O tempo de cumprimento das
penas privativas de liberdade n�o pode ser superior a sessenta anos. Art. 2� O art. 9� da Lei n.� 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 'Art. 9� As penas fixadas no art. 6� para os crimes capitulados nos arts. 157, � 3�, 158, � 2�, 159, caput e seus �� 1�, 2� e 3�, 213, caput, e sua combina��o com o art. 223, caput e par�grafo �nico, 214 e sua combina��o com o art. 223, caput e par�grafo �nico, todos do C�digo Penal, s�o acrescidos da metade, respeitado o limite determinado no art. 75, tamb�m do C�digo Penal, estando a v�tima em qualquer das hip�teses referidas no art. 224 do mesmo C�digo.' (NR) Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o." A Justifica��o (uma esp�cie de "Exposi��o de Motivos") dada pelo Senador � a seguinte: "O art. 75 do C�digo Penal
determina que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n�o
poder� superar o marco de trinta anos, ainda que tenha sido aplicada uma
quantidade de pena que o exceda. Senador ALVARO DIAS"
Pondo de lado quest�es estat�sticas, �ticas, hist�ricas, geogr�ficas, psicol�gicas, sociol�gicas ou filos�ficas (se o projeto � ou n�o justo, se conter� ou n�o a criminalidade, se � in�til ou n�o um tal projeto diante da realidade carcer�ria do pa�s, se prejudicar� apenas os mais pobres, etc., etc., etc.), a pergunta que fa�o �: Tecnicamente, h� alguma inconstitucionalidade (formal ou material) no projeto de lei? Acredito que a resposta seja negativa... Por�m, desejo, como sempre, a opini�o fundamentada dos queridos debatedores. Um abra�o cordial! Guilherme da Rocha Ramos ------------------------------ Subscribe: [EMAIL PROTECTED] Unsubscribe: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] ------------------------------ http://www.que.com.br |
