� exatamente essa a minha opini�o, meu colega Cl�ber Augusto...

Sem ressalvas.

Um abra�o!

Guilherme da Rocha Ramos

----- Original Message -----
From: <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: quinta-feira, 8 de junho de 2000 13:50
Subject: [penal] Re: Retroatividade de Norma Complementar


> Prezado colega Guilherme Rocha,
>
> Creio, inspirado nas li��es do Prof. Victor Rios Gon�alves, que no caso
que
> trouxe � baila cabem duas regras:
>
> a. quando o complemento da norma penal em branco tamb�m for lei, a sua
> altera��o ben�fica retroagir�. Ex.: no crime de contrair matrim�nio
> conhecendo a exist�ncia de impedimento que lhe cause nulidade absoluta
> (art. 237), o complemento est� no artigo 183, inciso I a VIII, do C�digo
> Civil. Assim, se houver altera��o no C�digo Civil, de forma a excluir uma
> das hip�teses de impedimento, aquele que se casou na vig�ncia da lei
> anterior infringindo esse impedimento ser� beneficiado.
>
> b. quando o complemento for norma infralegal, n�o retroagir�, salvo se
> alterar a pr�pria figura abstrata do direito penal. Exs.: no crime do
> artigo 2.o., da Lei n. 1.521/51 (Lei de Economia Popular), que consiste na
> venda de produto acima do pre�o constante nas tabelas oficiais, a
altera��o
> posterior dos valores destas n�o exclui o crime; no crime de falsifica��o
> de moeda, aquele que falsificou cruzeiros n�o deixa de responder pelo
> delito por ter o Governo Federal alterado a moeda para Real. Nos dois
> exemplos n�o houve altera��o quanto ao objeto abstrato da prote��o penal.
>
> No caso de norma complementar, editada em raz�o de situa��o tempor�ria ou
> excepcional, caso sobrevenha novo complemento ben�fico, este n�o
> retroagir�, nos termos do art. 3.o. do C�digo Penal.
>
> J� no tr�fico de entorpecentes, entretanto, caso ocorra exclus�o de
> determinada subst�ncia do rol dos entorpecentes em portaria do DIMED
(�rg�o
> federal respons�vel), haver� retroatividade da norma, deixando de haver
> tr�fico de entorpecentes, pois, nesse caso, a altera��o foi da pr�pria
> figura abstrata do tipo, uma vez que a palavra entorpecente integra o tipo
> penal do tr�fico.
>
>
> Abra�os,
>
>         Cleber Augusto,
>
> ----- Original Message -----
> From: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Saturday, December 30, 1899 12:00:00 AM
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject: [penal] Retroatividade de Norma Complementar
>
> > Caros Debatedores,
> >
> >
> >
> > A pergunta que lhes fa�o n�o deve ser nova diante da vida jur�dica de
> voc�s, e do que voc�s j� leram ou mesmo debateram:
> >
> > No caso de efic�cia temporal da norma penal em branco, uma norma
> complementar nova, mais ben�fica que a sua precedente, ao entrar em vigor,
> retroage para beneficiar o r�u?
> >
>
> P
> > Aguardo as respostas.
> >
> > Cordialmente,
> >
> > Guilherme da Rocha Ramos
> >
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