Diana
 
A doutrina e a jurisprud�ncia se dividem em aceitar ou n�o o estupro � esposa.
 
Alguns (Dam�sio entre eles) entendem que pode haver estupro, outros (Delmanto) entendem que h� apenas abuso de direito (por praticar viol�ncia conra a muler, por esta nao querer manter rela�oes sexuais com ele, nao se configurando estupro devido aos deveres conjugais, que envolvem sexo.
 
Quanto a caber aborto, se o marido for condenado (j� deu para o filho nascer nesse tempo) ou se se aceitar queixa, torna-se legal o aborto.
 
Ricardo
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: sexta-feira, 18 de maio de 2001 01:25
Assunto: [Direito Penal] arts 128 e 213 CP

Amigos listeiros
 
 
tendo em vista o art 213 CP " CONSTRANGER MULHER � conjun��o carnal MEDIANTE, VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A"   e o art 128 II CP  "SE A GRAVIDEZ resulta de estupro ..." pergunto.
 
A mulher casada que se recusar a manter rela��es sexuais com seu esposo e este por sua vez a CONSTRANGER � conjun��o carnal MEDIANTE VIOL�NCIA OU GRAVE AMEA�A. Pergunto:
1) Podemos considerar esse fato como estupro?
 
2) Se dessa rela��o resultar gravidez a mulher pode pleitear na justi�a  para fazer o aborto?
 
(nosso professor de penal, diz que n�o h� estupro  e tamb�m que n�o pode-se pleitear o aborto,  pois uma das obriga��es da mulher no casamento � manter rela��es sexuais com o marido.
MAS eu n�o concordo, pois se a mulher tem essa "obriga��o" tenho certeza que deva ser por vontade dela e n�o FOR�ADA ou COM VIOL�NCIA).
 
aguardo coment�rios dos amigos.
 
Diana Mara Petry

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