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Id�ia distorcida
Pris�o especial n�o � privil�gio, diz criminalista.
Lu�z Fl�vio Borges D'Urso* A C�mara dos Deputados aprovou projeto de lei do Deputado
Ibrahim Abi-Ackel, que regulamenta a pris�o especial no Brasil, enquanto outros
querem sua elimina��o. Em primeiro lugar registra-se que a pris�o especial �
prevista em lei, contempla algumas categorias profissionais, preservando-as,
vale somente para a pris�o antes da condena��o (com uma exce��o) e n�o �
privil�gio; advogamos que deva ser estendida a todos ainda n�o julgados
definitivamente. Um grande equ�voco tem sido feito pela sociedade brasileira, que inspirada pelas manchetes da m�dia (as quais focam autoridades que est�o sob a mira de investiga��o), passa a pedir o fim da pris�o especial, bradando que n�o podemos ter privil�gios para os poderosos, em detrimento da na��o. Na verdade, n�o se pode tolerar privil�gios e regalias que venham distinguir pessoas as quais, em raz�o de suas ocupa��es tenham benef�cios infundados, n�o garantidos aos demais cidad�os, at� porque o princ�pio constitucional que rege tal assunto estabelece que todos s�o iguais perante a lei. De outra parte, n�o se pode invocar esse princ�pio, para acabar com condi��es m�nimas que deveriam ser garantidas a todos, somente porque o Estado n�o as consegue propiciar � massa carcer�ria como um todo, e dessa forma advogando-se posi��o na qual, todos devam ser remetidos ao sistema prisional f�tido, prom�scuo, imundo, doente, miser�vel que lamentavelmente temos aqui em nossa p�tria. A pris�o especial surge entre n�s, quando se constatam, as condi��es prec�rias do sistema prisional, o que levou inclusive ao Decreto 38.016 de 5 de outubro de 1955, o qual regulamentou sua pr�tica Isso � f�cil compreender, quando se observa um policial que durante anos, persegue e prende pessoas que cometeram os mais diversos crimes. Num dado momento, esse policial � alvo de investiga��o. Caso seja ele preso junto aos que prendeu, certamente os sentimentos de vingan�a dos demais, o levar�o � morte, pois em poucos instantes esse policial seria executado no c�rcere. A cust�dia do homem preso � do Estado que tem a responsabilidade por sua vida e integridade f�sica e moral, assim, cabe ao Estado estabelecer condi��es para preservar, at� por seguran�a, aquele preso que em raz�o de sua atividade, torna-se mais vulner�vel ou at� um verdadeiro alvo dentro do sistema. Esse esp�rito � que inspirou a pris�o especial, que ao contr�rio de privil�gio, � medida de seguran�a para aquele que precisa desse m�nimo de prote��o � sua vida. Dessa forma, verificamos que atualmente, t�m direito a pris�o especial, muitas autoridades, mas tamb�m gente do povo, como os dirigentes e administradores sindicais, servidores p�blicos, os professores de ensino de 1� e 2� graus, os ministros de confiss�o religiosa (padres, bispos, pastores, etc.), os cidad�os que j� foram jurados, os diplomados em curso superior. Na verdade a amplia��o do rol dos que t�m direito a pris�o especial deveria alcan�ar todos os que n�o tivessem uma condena��o definitiva, de forma a tratar todos com a igualdade preconizada pela Constitui��o e n�o ao contr�rio, acabando com a pris�o especial e levanto todos � lama, � promiscuidade, � doen�a e ao risco at� de vida. � demag�gica a tese de se acabar com a pris�o especial, at� porque, n�o � privil�gio de rico ou poderoso, pois s�o contempladas com essa forma preservada de pris�o tamb�m pessoas do povo. E mais, pris�o especial � poss�vel, somente quando algu�m ainda n�o foi condenado definitivamente, vale dizer, quando ainda pende uma mera investiga��o policial, ou um processo criminal, no qual, o investigado poder� ser, ao final, absolvido. A �nica exce��o a essa regra � quanto aos funcion�rios da administra��o da Justi�a Criminal e policiais. Outro dado que precisa ser levado em conta � a realidade prisional do pa�s, o homem preso apanha, � abusado sexualmente, lembrando que aproximadamente 30% dos presos t�m AIDS e por volta de 70% s�o portadores do bacilo da tuberculose, tudo isso de forma a propiciar condi��es muito favor�veis a que o homem preso, j� condenado ou aguardando seu julgamento, possa morrer no c�rcere. Pense em voc�, no seu filho, na sua fam�lia e depois nas condi��es dos c�rceres brasileiros e decida se devemos acabar com a pris�o especial ou estend�-la a todos os brasileiros. Revista Consultor Jur�dico, 28 de maio de 2001. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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