Procurador-geral propõe no Rio
ação contra juizados especiais
Para José Muiños Filho,
eles são inconstitucionais por incluir crimes com pena de 2 anos MURILO
FIUZA DE MELO
RIO – O procurador-geral de Justiça do Rio, José
Muiños Piñeiro Filho, entrega hoje ao procurador-geral da
República, Geraldo Brindeiro, representação pedindo o
ingresso dele no Supremo Tribunal Federal (STF) com argüição
de inconstitucionalidade parcial da lei federal que instituiu a
criação dos juizados especiais federais cíveis e criminais.
Para Piñeiro, a nova lei se tornou inconstitucional ao incluir na
alçada dos juizados especiais o julgamento de crimes com penas de
até dois anos, e não mais de até um ano, como previa a lei
anterior, de 1995.
“Essa mudança normativa possibilitou a
despenalização de crimes graves, como porte ilegal de armas, abuso
de autoridade e facilitação de fuga de presos”, afirmou o
procurador. Ao contrário do rito processual da Justiça comum, o
acusado levado a julgamento num juizado especial criminal não é
preso, não tem seu nome incluído no rol de culpados e sequer
é denunciado. A lei permite que ele negocie com o promotor penas
alternativas, como doação de cestas básicas ou
prestação de serviços comunitários.
“Ao ampliar o conceito de infração penal de menor
potencial, a nova lei atenta contra a política de segurança dos
Estados. A partir de agora, um carcereiro que facilitar a fuga de um traficante,
a depender da interpretação do juiz, não precisará
responder pelo crime. Bastará dar uma cesta básica para ficar
livre”, afirmou. Segundo o procurador, com o artigo que ampliou o conceito
das infrações penais, pelo menos, “uma centena de
crimes” foram incluídos nos juizados especiais.
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