Procurador-geral propõe no Rio ação contra juizados especiais
Para José Muiños Filho, eles são inconstitucionais por incluir crimes com pena de 2 anos
MURILO FIUZA DE MELO

RIO – O procurador-geral de Justiça do Rio, José Muiños Piñeiro Filho, entrega hoje ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, representação pedindo o ingresso dele no Supremo Tribunal Federal (STF) com argüição de inconstitucionalidade parcial da lei federal que instituiu a criação dos juizados especiais federais cíveis e criminais. Para Piñeiro, a nova lei se tornou inconstitucional ao incluir na alçada dos juizados especiais o julgamento de crimes com penas de até dois anos, e não mais de até um ano, como previa a lei anterior, de 1995.

“Essa mudança normativa possibilitou a despenalização de crimes graves, como porte ilegal de armas, abuso de autoridade e facilitação de fuga de presos”, afirmou o procurador. Ao contrário do rito processual da Justiça comum, o acusado levado a julgamento num juizado especial criminal não é preso, não tem seu nome incluído no rol de culpados e sequer é denunciado. A lei permite que ele negocie com o promotor penas alternativas, como doação de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

“Ao ampliar o conceito de infração penal de menor potencial, a nova lei atenta contra a política de segurança dos Estados. A partir de agora, um carcereiro que facilitar a fuga de um traficante, a depender da interpretação do juiz, não precisará responder pelo crime. Bastará dar uma cesta básica para ficar livre”, afirmou. Segundo o procurador, com o artigo que ampliou o conceito das infrações penais, pelo menos, “uma centena de crimes” foram incluídos nos juizados especiais.

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