Tribunal de Al�ada - MG - 20/02/2002
A execu��o de um t�tulo no valor de R$ 44.235,29
foi decretada nula pela 2� C�mara C�vel do Tribunal de
Al�ada, que ao julgar a apela��o 347.247-9, concluiu
que a inser��o, em empr�stimo feito por pessoa f�sica,
de juros acima do patamar legal, configura a
agiotagem. A decis�o livrou da cobran�a de juros
extorsivos o comerciante Ant�nio Jorge Neto, de
Uberl�ndia, e seus dois avalistas.
A turma julgadora levou em conta provas
testemunhais que atestaram o pagamento habitual ao
credor, Jo�o Cotta Pacheco Neto, de quantias em torno
de R$ 1.050,00 e R$ 1.400,00, efetuadas pelo
comerciante num per�odo de 02 anos, relativas ao
empr�stimo de R$ 35 mil reais, contra�do em dezembro
de 97. Uma das testemunhas confirmou que os referidos
pagamentos eram os �nicos no restaurante do
comerciante que n�o eram feitos mediante recibo.
Em seu voto, o juiz Delmival Almeida Campos,
relator do ac�rd�o, ressaltou que `ao exame dos autos,
os pagamentos alegados pelos embargantes est�o
parcialmente demonstrados mediante os recibos de
dep�sitos banc�rios efetuados na conta do embargado.
Assim, admiss�vel se mostra a prova testemunhal para a
comprova��o das alega��es de pagamentos, formuladas
pelos embargantes.`
`Dessa forma, � de se reconhecer e decretar a
nulidade do t�tulo que embasou a execu��o, que tamb�m
� igualmente nula (CPC, art. 618,I) ...`
O voto do relator foi acompanhado pelos ju�zes
Batista Franco e Edgard Penna Amorim, demais
integrantes da turma julgadora.
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