TABELA DE FIAN�A - MAR�O/2002
Fonte: TJ-SP
05/03/02

Artigo 325, do C�digo de Processo Penal, com as altera��es introduzidas pela Lei 7.780/89;
O valor da fian�a ser� fixada pela Autoridade que a conceder, nos seguintes limites:
a) de 40
a 200 BTNs, quando se tratar de infra��o punida no grau m�ximo com pena privativa de liberdade at� 2 (dois) anos;
b) de 200 a 800 BTNs, quando se tratar de infra��o punida com pena privativa de liberdade , no grau m�ximo de at� 4 (quatro) anos;
c) de 800 a 4.000 BTNs, quando o m�ximo da pena cominada for superior a 4 (quatro) anos;
Par�grafo 1� - Se assim o recomendar a situa��o econ�mica do r�u, a fian�a poder� ser:
I- reduzida at� o m�ximo de 2/3 (dois ter�os);
II- aumentada pelo Juiz, at� o d�cuplo;
40 a 200 BTNs R$ 51,69 a R$ 258,46
200 a 800 BTNs R$ 258,46 a R$ 1.033,84
800 a 4.000 BTNs R$ 1.033,84 a R$ 5.169,20
Par�grafo 2� - Nos casos de pris�o em flagrante pela pr�tica de crime contra a Economia Popular ou de crime de sonega��ofiscal, n�o se aplica o disposto no artigo 310 e par�grafo �nico do C. P. Penal, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I- a liberdade provis�ria somente poder� ser concedida mediante fian�a, por decis�o do Juiz competente e ap�s a lavratura do auto de pris�o em flagrante;
II- o valor da fian�a ser� fixado pelo Juiz que a conceder, nos limites de dez mil a cem mil vezes o valor do B�nus do Tesouro Nacional (BTN), da data da pr�tica do crime;
III- se assim o recomendar a situa��o econ�mica do r�u, o limite m�nimo ou m�ximo do valor da fian�a poder� ser reduzido em at� nove d�cimos ou aumentado at� o d�cuplo;
10.000 a 100.000 BTNs R$ 12.923,00 a R$ 129.230,00
Artigo 79, da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990:
O valor da fian�a, nas infra��es de que trata este C�digo, ser� fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inqu�rito, entre cem (100) e duzentas mil (200.000) vezes o valor do B�nus do Tesouro Nacional - BTN, ou �ndice equivalente que venha substitu�-lo.
Par�grafo �nico. Se assim recomendar a situa��o econ�mica do indiciado ou r�u, a fian�a poder� ser:
a) reduzida at� a metade de seu valor m�nimo;
b) aumentada pelo juiz at� vinte vezes;
100 a 200.000 BTNs R$ 129,23 - R$ 258.460,00
Artigos 16 e 17, da Lei n� 6.368/76:
M�nimo R$ 15,01 M�ximo R$ 150,10

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