TABELA DE FIAN�A - MAR�O/2002 Fonte: TJ-SP 05/03/02
Artigo 325, do C�digo de Processo
Penal, com as altera��es introduzidas pela Lei 7.780/89; O valor da fian�a ser� fixada pela Autoridade que a
conceder, nos seguintes limites: a) de
40 a 200 BTNs, quando se
tratar de infra��o punida no grau m�ximo com pena privativa de
liberdade at� 2 (dois) anos; b) de 200 a 800 BTNs,
quando se tratar de infra��o punida com pena privativa de liberdade
, no grau m�ximo de at� 4 (quatro) anos; c) de 800 a
4.000 BTNs, quando o m�ximo da pena cominada for superior a 4
(quatro) anos; Par�grafo 1� - Se assim o recomendar a
situa��o econ�mica do r�u, a fian�a poder� ser: I-
reduzida at� o m�ximo de 2/3 (dois ter�os); II-
aumentada pelo Juiz, at� o d�cuplo; 40 a 200 BTNs R$
51,69 a R$ 258,46 200 a 800 BTNs R$ 258,46 a R$
1.033,84 800 a 4.000 BTNs R$ 1.033,84 a R$ 5.169,20 Par�grafo 2� - Nos casos de pris�o em flagrante pela
pr�tica de crime contra a Economia Popular ou de crime de
sonega��ofiscal, n�o se aplica o disposto no artigo 310 e par�grafo
�nico do C. P. Penal, devendo ser observados os seguintes
procedimentos: I- a liberdade provis�ria somente
poder� ser concedida mediante fian�a, por decis�o do Juiz competente
e ap�s a lavratura do auto de pris�o em flagrante; II-
o valor da fian�a ser� fixado pelo Juiz que a conceder, nos limites
de dez mil a cem mil vezes o valor do B�nus do Tesouro Nacional
(BTN), da data da pr�tica do crime; III- se assim o
recomendar a situa��o econ�mica do r�u, o limite m�nimo ou m�ximo do
valor da fian�a poder� ser reduzido em at� nove d�cimos ou aumentado
at� o d�cuplo; 10.000 a 100.000 BTNs R$ 12.923,00 a R$
129.230,00 Artigo 79, da Lei n� 8.078, de 11 de
setembro de 1990: O valor da fian�a, nas infra��es de
que trata este C�digo, ser� fixado pelo juiz, ou pela autoridade que
presidir o inqu�rito, entre cem (100) e duzentas mil (200.000) vezes
o valor do B�nus do Tesouro Nacional - BTN, ou �ndice equivalente
que venha substitu�-lo. Par�grafo �nico. Se assim
recomendar a situa��o econ�mica do indiciado ou r�u, a fian�a poder�
ser: a) reduzida at� a metade de seu valor m�nimo; b) aumentada pelo juiz at� vinte vezes; 100
a 200.000 BTNs R$ 129,23 - R$ 258.460,00 Artigos 16 e
17, da Lei n� 6.368/76: M�nimo R$ 15,01 M�ximo R$
150,10
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