Tribunal Superior do Trabalho
07/03/2002
TST manda reintegrar empregado demitido por discrimina��o racial

Em decis�o un�nime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegra��o no emprego de instrutor de forma��o profissional de um dos servi�os nacionais de aprendizagem por reconhecer que a demiss�o fora motivada por discrimina��o racial.

Foi a primeira vez que o Tribunal examinou, no m�rito, caso de discrimina��o racial. Em outubro de 1996 chegou ao TST rumoroso caso de demiss�o, por motivo racial, de empregado de empresa de energia el�trica, em Santa Catarina, mas o Tribunal, embora concordando em que a demiss�o se dera por discrimina��o, s� deliberou sobre a quest�o jur�dica (mandado de seguran�a), o que confirmou a decis�o da inst�ncia inferior pela reintegra��o no emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais n�o acolhera o recurso do empregado por entender que n�o ficara provada, nos autos, a alegada discrimina��o. Os atos tidos como discriminat�rios n�o passariam do relacionamento pessoal do instrutor com seu chefe imediato e n�o teriam sido levados ao conhecimento da dire��o do servi�o de aprendizagem em momento oportuno.

Ao examinar o recurso do empregado, na Primeira Turma do TST, o ministro Ronaldo Lopes Leal, relator da mat�ria, discordou da interpreta��o do TRT. Disse que as �premissas f�ticas� existentes no pr�prio ac�rd�o do TRT revelam que a discrimina��o existiu. E o empregador n�o pode eximir-se da responsabilidade alegando n�o ter tido conhecimento dos fatos ocorridos entre o empregado e seu chefe imediato. O empregador, observou, quando recorre aos servi�os de preposto (o chefe imediato), delega-lhe poderes a si inerentes.

O ministro concluiu o voto notando que os princ�pios constitucionais, associados aos preceitos legais e �s disposi��es internacionais que regulam a mat�ria, autorizam o entendimento de que a despedida, quando flagrantemente discriminat�ria, deve ser considerada nula, sendo devida a reintegra��o no emprego.

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