Resolu��o GP n� 01, de 01-03-02: Hor�rio de funcionamento.
Fonte: TRT 2� Regi�o
04/03/02

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribui��es regimentais,
CONSIDERANDO a redu��o da meta de consumo prevista no Decreto n� 4.131, de 14.02.2002, que disp�e sobre medidas emergenciais de redu��o do consumo de energia el�trica no �mbito da Administra��o P�blica Federal,

RESOLVE


Art. 1�. Revogar, a partir de 1� de abril de 2002, as Resolu��es GP n� 01/2001 e GP n� 02/2001, ficando restabelecido o hor�rio regimental de funcionamento desta 2� Regi�o da Justi�a do Trabalho, de 2� a 6� feira, das 11h �s 19h.
Par�grafo �nico. O hor�rio de atendimento ao p�blico voltar� a ser realizado das 11h30min �s 18h.
Art. 2�. Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento do hor�rio estabelecido ser�o analisados pelo Presidente, mediante requerimento encaminhado � Diretoria-Geral da Administra��o, com a ci�ncia econcord�ncia da chefia imediata.
Art. 3�. Os pr�dios ser�o abertos para a entrada de Ju�zes e servidores somente �s 8h e o fechamento dos edif�cios dar-se-�, impreterivelmente, �s 21h, para os seguintes fins:
a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas, conforme previsto no artigo anterior;
b) cumprimento de hor�rio especial de estudante devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato PR n� 450/00);
c) compensa��o de eventuais atrasos, sa�das antecipadas, faltas e presta��o de servi�o extraordin�rio tamb�m autorizado pela autoridade delegada (Ato PR n� 450/00).
Art. 4�. Ser� terminantemente proibido:
a) o acesso de servidores e magistrados aos pr�dios em s�bados, domingos, feriados e dias em que n�o haja expediente;
b) nos dias �teis, a perman�ncia de qualquer pessoa em hor�rio diverso do previsto no caput do artigo 3�.
Par�grafo �nico. O disposto neste artigo n�o se aplica aos funcion�rios da limpeza e dos setores de seguran�a, manuten��o e inform�tica.
Art. 5�. Ser�o adotadas medidas permanentes de redu��o do consumo de energia el�trica, a serem divulgadas at� a data em que esta Resolu��o entrar em vigor.
Art. 6�. Esta Resolu��o entra em vigor em 1� de abril de 2002.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

____________________________________________________
  IncrediMail - O mundo do correio eletr�nico finalmente desenvolveu-se - Clique aqui
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a