Resolu��o GP n� 01, de
01-03-02: Hor�rio de funcionamento.Fonte: TRT 2� Regi�o 04/03/02
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2� Regi�o, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribui��es regimentais, CONSIDERANDO a redu��o da meta de
consumo prevista no Decreto n� 4.131, de 14.02.2002, que disp�e sobre
medidas emergenciais de redu��o do consumo de energia el�trica no �mbito
da Administra��o P�blica Federal,
RESOLVE
Art. 1�. Revogar, a partir de 1� de abril
de 2002, as Resolu��es GP n� 01/2001 e GP n� 02/2001, ficando
restabelecido o hor�rio regimental de funcionamento desta 2� Regi�o da
Justi�a do Trabalho, de 2� a 6� feira, das 11h �s 19h. Par�grafo �nico. O hor�rio de atendimento ao p�blico voltar� a
ser realizado das 11h30min �s 18h. Art. 2�. Eventuais
impedimentos dos servidores para o cumprimento do hor�rio estabelecido
ser�o analisados pelo Presidente, mediante requerimento encaminhado �
Diretoria-Geral da Administra��o, com a ci�ncia econcord�ncia da chefia
imediata. Art. 3�. Os pr�dios ser�o abertos para a entrada
de Ju�zes e servidores somente �s 8h e o fechamento dos edif�cios
dar-se-�, impreterivelmente, �s 21h, para os seguintes fins: a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente
autorizadas, conforme previsto no artigo anterior; b)
cumprimento de hor�rio especial de estudante devidamente autorizado pela
autoridade competente (Ato PR n� 450/00); c) compensa��o de
eventuais atrasos, sa�das antecipadas, faltas e presta��o de servi�o
extraordin�rio tamb�m autorizado pela autoridade delegada (Ato PR n�
450/00). Art. 4�. Ser� terminantemente proibido: a) o acesso de servidores e magistrados aos pr�dios em s�bados,
domingos, feriados e dias em que n�o haja expediente; b) nos
dias �teis, a perman�ncia de qualquer pessoa em hor�rio diverso do
previsto no caput do artigo 3�. Par�grafo �nico. O disposto
neste artigo n�o se aplica aos funcion�rios da limpeza e dos setores de
seguran�a, manuten��o e inform�tica. Art. 5�. Ser�o adotadas
medidas permanentes de redu��o do consumo de energia el�trica, a serem
divulgadas at� a data em que esta Resolu��o entrar em vigor. Art. 6�. Esta Resolu��o entra em vigor em 1� de abril de
2002. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA Juiz Presidente do Tribunal
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