Carta de um motorista ao DETRAN SP
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> ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV
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> RECURSO Auto de Infração CL*A1*052.010*4
> Notificação nº 1009980726
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> Eu, Rodrigo Simões Carvalho, brasileiro, solteiro graças a Deus por opção, portador da cédula de identidade R.G. nº 29.966.115-5, do CPF nº 272669335-54 e da carteira nacional de habilitação nº 01157267320- SP,domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Guardará,117, Jardim Paulista, CEP 01425-001,venho, por meio deste, requerer digne-se este respeitável Departamento de Operação do Sistema Viário ("DSV") de determinar a nulidade da multa em questão.
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> 1. Trata-se de multa emitida no dia 22 de fevereiro de 2001, em virtude de alegado excesso de velocidade (superior a 20% da velocidade permitida), com o veículo da marca Volkswagen, de placa CBH-4600, constatado na Av.Ibirapuera, altura do número 641, sentido Bairro-Centro, às 05:43 horas do dia 28 de janeiro de 2001.
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> 2. Este recurso não tem por fim demonstrar a não ocorrência da infração em si considerada, mas apenas demonstrar os motivos que deram ensejo a essa, e, conseqüentemente, eximir-se das penalidades que dela decorrem.
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> 3. Sou assíduo fraquentador das boates e casas notrurnas da região, trafegando diversas noites por semana nas vias deste bairro, sendo portanto profundo conhecedor da localização dos malditos radares que nessa se situam com o intuito de subtrair desavergonhadamente o tão arduamente ganho dinheiro dos bons motoristas como eu.Assim, não haveria por quê exceder a velocidade exatamente no ponto onde se localiza o radar.
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> Isto posto, segue uma breve narrativa do ocorrido na madrugada do dia 28 de janeiro de 2001:
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> 4. Alguns minutos antes da constatação da infração estava sozinho no automóvel trafegando pela Avenida Ibirapuera retornando alcoolizado de uma inglória tentativa de obter sexo oral gratuito com as freqüentadoras das redondezas. Revoltado com minha má performance social, decidi por bem esvair minha cólera através da velocidade nas vias públicas, ciente de estar arriscando minha vida e as de outrem.
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> Ao me aproximar do ponto onde foi constatada a infração, não diminuí a velocidade de meu veículo como de costume, pois na semana anterior havia disparado contra o instrumento de aferição de velocidade e fotografia conhecido popularmente como "radar" diversos tiros, sendo bem sucedido na tentativa de destruir o objeto pertencente ao município. Entretanto, com a visão parcialmente inabilitada graças a ingestão irresponsável e desmedida (porém proposital e gratificante) de álcool etílico potável, não pude ver que o instrumento já havia sido prontamente reparado, vindo a ter ciência disso somente com o flash" da fotografia, que, ao ser disparado me causou distração, fazendo com que eu derrubasse meu uísque e perdesse de vista uma gostosa que estava perseguindo.
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> 5. Esse breve relato demonstra a inexistência de culpa na prática do mencionado ato, uma vez que esse se deu pelos seguintes motivos:
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> A) Incompetência do município em comunicar aos motoristas que o aparelho já se encontrava em funcionamento.
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> B) Pela Má fé do da administração municipal que providenciou o reparo do instrumento em um prazo infinitamente inferior ao padrão vigente no serviço público com o intuito de prejudicar deliberadamente os motoristas alcoolizados.
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> Assim sendo, peço que seja declarada a nulidade da infração, a desativação dos radares fotográficos e que os pontos sejam retirados de meu prontuário.
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> Ainda, exijo a reposição do uísque derrubado e a identificação e telefone da motorista do Suzuki Vitara vermelho, placa BXS 5569, cujo instrumento público me fez perder de vista.
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> Demonstro minha total insatisfação e desaprovação ao código de trânsito vigente, que impede que bons motoristas se valham de suas habilidades de pilotagem na via pública.
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> Termos em que,
> Peço Deferimento.
> São Paulo, 26 de Março de 2001.
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> Rodrigo Simões Carvalho
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