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Carta de um motorista ao DETRAN SP
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> ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO DSV
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> RECURSO Auto de Infração CL*A1*052.010*4
> Notificação nº 1009980726
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> Eu, Rodrigo Simões Carvalho, brasileiro, solteiro
graças a Deus por opção, portador da cédula de
identidade R.G. nº 29.966.115-5, do CPF nº 272669335-54 e da carteira
nacional de habilitação nº 01157267320- SP,domiciliado no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua
Guardará,117, Jardim Paulista, CEP 01425-001,venho, por meio deste,
requerer digne-se este respeitável Departamento de Operação
do Sistema Viário ("DSV") de determinar a nulidade da multa em
questão.
>
> 1. Trata-se de multa emitida no dia 22 de fevereiro de 2001, em
virtude de alegado excesso de velocidade (superior a 20% da velocidade
permitida), com o veículo da marca Volkswagen, de placa CBH-4600,
constatado na Av.Ibirapuera, altura do número 641, sentido Bairro-Centro,
às 05:43 horas do dia 28 de janeiro de 2001.
>
> 2. Este recurso não tem por fim demonstrar a não
ocorrência da infração em si considerada, mas apenas
demonstrar os motivos que deram ensejo a essa, e, conseqüentemente,
eximir-se das penalidades que dela decorrem.
>
> 3. Sou assíduo fraquentador das boates e casas notrurnas
da região, trafegando diversas noites por semana nas vias deste bairro,
sendo portanto profundo conhecedor da localização dos malditos
radares que nessa se situam com o intuito de subtrair desavergonhadamente o
tão arduamente ganho dinheiro dos bons motoristas como eu.Assim,
não haveria por quê exceder a velocidade exatamente no ponto onde
se localiza o radar.
>
> Isto posto, segue uma breve narrativa do ocorrido na madrugada
do dia 28 de janeiro de 2001:
>
> 4. Alguns minutos antes da constatação da
infração estava sozinho no automóvel trafegando pela
Avenida Ibirapuera retornando alcoolizado de uma inglória tentativa de
obter sexo oral gratuito com as freqüentadoras das redondezas. Revoltado
com minha má performance social, decidi por bem esvair minha
cólera através da velocidade nas vias públicas, ciente de
estar arriscando minha vida e as de outrem.
>
> Ao me aproximar do ponto onde foi constatada a
infração, não diminuí a velocidade de meu
veículo como de costume, pois na semana anterior havia disparado contra o
instrumento de aferição de velocidade e fotografia conhecido
popularmente como "radar" diversos tiros, sendo bem sucedido na
tentativa de destruir o objeto pertencente ao município. Entretanto, com
a visão parcialmente inabilitada graças a ingestão
irresponsável e desmedida (porém proposital e gratificante) de
álcool etílico potável, não pude ver que o
instrumento já havia sido prontamente reparado, vindo a ter ciência
disso somente com o flash" da fotografia, que, ao ser disparado me causou
distração, fazendo com que eu derrubasse meu uísque e
perdesse de vista uma gostosa que estava perseguindo.
>
> 5. Esse breve relato demonstra a inexistência de culpa na
prática do mencionado ato, uma vez que esse se deu pelos seguintes
motivos:
>
> A) Incompetência do município em comunicar aos
motoristas que o aparelho já se encontrava em funcionamento.
>
> B) Pela Má fé do da administração
municipal que providenciou o reparo do instrumento em um prazo infinitamente
inferior ao padrão vigente no serviço público com o intuito
de prejudicar deliberadamente os motoristas alcoolizados.
>
> Assim sendo, peço que seja declarada a nulidade da
infração, a desativação dos radares
fotográficos e que os pontos sejam retirados de meu prontuário.
>
>
> Ainda, exijo a reposição do uísque
derrubado e a identificação e telefone da motorista do Suzuki
Vitara vermelho, placa BXS 5569, cujo instrumento público me fez perder
de vista.
>
> Demonstro minha total insatisfação e
desaprovação ao código de trânsito vigente, que
impede que bons motoristas se valham de suas habilidades de pilotagem na via
pública.
>
> Termos em que,
> Peço Deferimento.
> São Paulo, 26 de Março de 2001.
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> _____________________________
> Rodrigo Simões Carvalho
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